Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP
e
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos
O Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.234, de 15 de agosto de 2011, organizado e administrado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, busca criar um banco de dados das entidades, com sede e atuação no estado de São Paulo e que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional.
Para o cadastramento é preciso que a entidade não tenha fins lucrativos e dedique suas atividades à defesa dos direitos humanos, mediante a difusão, promoção e ação dos direitos fundamentais da pessoa humana. A defesa e promoção desses direitos precisa ser atividade principal da entidade.
A inscrição no Cadastro, será efetivada com a emissão do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos e terá a validade de 3 anos conforme determina a Resolução Conjunta SFP/SJC 01, de 13/12/2019, e deverá ser requerida e renovada com a apresentação dos documentos definidos nesta resolução.
O Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos é um benefício legal regulamentado nas normas da Lei nº 10.992/01, Decreto nº 46.655/02, Resolução Conjunta SFP/SJC 01, de 13/12/2019 e Resolução SJDC 053, de 11/10/2012, que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos direitos humanos.
Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos -ITCMD sobre doações, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos.
As entidades de defesa dos direitos humanos cadastradas, há mais de 5 (cinco) anos, deverão ser convidadas a indicar representantes da sociedade civil para integrar, como membros efetivos, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, criado pela Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991.
Para inscrição no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP, as entidades deverão apresentar:
1) requerimento de inscrição: feito através de formulário específico disponível para download (clique aqui);
2) Estatuto social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e sua última alteração;
3) Ata da última eleição da diretoria e sua alteração devidamente registrada;
4) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
5) Balanços e demonstrativos de resultados dos três últimos exercícios, com relação discriminada das despesas (quando a entidade tiver menos de 3 anos, apresentar os balanços e demonstrativos relativos aos anos em que exerceu atividade);
6) Relatório de atividades referentes ao ano anterior contendo:
6.1. comprovação da efetiva execução de atividades em Direitos Humanos no Estado de São Paulo, referente ao período de 12 meses;
6.3. detalhamento das ações realizadas;
6.4. metodologia adotada;
6.5. apresentação do número de atendimentos;
6.6. descrição pormenorizada do público beneficiário; e
6.7. resultados obtidos
O pedido do certificado dever ser enviado para o e-mail: : cedhesp@justica.sp.gov.br, tomando os seguintes cuidados na digitalização:
- Em formato PDF/A (resolução mínima de 200 dpi e reconhecimento de texto ativado);
- Os documentos deverão ser digitalizados em formato “retrato”;
- Cada documento deve ser digitalizado separadamente e não superior a 10MB;
- Verificar se o documento tem informações no verso – Não é necessário digitalizar páginas em branco;
- Ordenar os documentos para digitalização, conferindo se todas as folhas estão na mesma direção;
- Uma vez digitalizados, os arquivos devem receber nomes que os identifiquem;
- Verificar a qualidade da digitalização, conferindo se todas as páginas estão legíveis, na ordem correta e na configuração adequada.
- Documentos ilegíveis não serão aceitos.
O certificado pode ser prorrogado desde que a entidade faça o pedido três meses antes de seu vencimento.
Legislação
-
- Decreto nº 57.234/2011, que institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP. Clique aqui e leia.
- Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que Altera a Lei nº 10.705, de 28/12/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos. Clique aqui e leia.
- Decreto nº 46.655, de 1 de abril de 2002, aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01. Clique aqui e leia.
- Resolução SJC nº 34, de 31 de janeiro de 2022
- Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo 23 04 2021
- Decreto nº 57.234/2011, que institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP. Clique aqui e leia.
Contato:
Pátio do Colégio, 148 – 2º andar – Centro – São Paulo – SP
Telefones: (11) 3291-2657 / 3291-2659
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Email: cedhesp@justica.sp.gov.br