Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP 

e

Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos 

 

O Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.234, de 15 de agosto de 2011, organizado e administrado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, busca criar um banco de dados das entidades, com sede e atuação no estado de São Paulo e que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional. 

Para o cadastramento é preciso que a entidade não tenha fins lucrativos e dedique suas atividades à defesa dos direitos humanos, mediante a difusão, promoção e ação dos direitos fundamentais da pessoa humana. A defesa e promoção desses direitos precisa ser atividade principal da entidade. 

A inscrição no Cadastro, será efetivada com a emissão do Certificado  de Reconhecimento  de  Entidade  Promotora  de  Direitos  Humanos e  terá  a  validade  de  3 anos  conforme  determina  a  Resolução  Conjunta  SFP/SJC  01,  de  13/12/2019, e  deverá ser requerida e renovada com a apresentação dos documentos definidos nesta resolução. 

O Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos é um benefício legal regulamentado nas normas da Lei nº 10.992/01, Decreto nº 46.655/02, Resolução Conjunta SFP/SJC 01, de 13/12/2019 e Resolução SJDC 053, de 11/10/2012, que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos direitos humanos. 

Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos -ITCMD sobre doações, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos. 

As entidades de defesa dos direitos humanos cadastradas, há mais de 5 (cinco) anos, deverão ser convidadas a indicar representantes da sociedade civil para integrar, como membros efetivos, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, criado pela Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991. 

 

Para inscrição no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP, as entidades deverão apresentar: 

1) requerimento de  inscrição: feito  através  de  formulário  específico disponível para download  (clique aqui)

2) Estatuto  social  registrado  no  Cartório  de  Títulos  e  Documentos e  sua  última alteração; 

3) Ata da última eleição da diretoria e sua alteração devidamente registrada; 

4) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ; 

5) Balanços e demonstrativos de resultados dos três últimos exercícios, com relação discriminada das despesas (quando a entidade tiver menos de 3 anos, apresentar os balanços e demonstrativos relativos aos anos em que exerceu atividade); 

 

6) Relatório  de  atividades  referentes  ao  ano  anterior contendo: 

6.1. comprovação da  efetiva  execução de  atividades  em  Direitos  Humanos no  Estado  de  São  Paulo,  referente ao período de 12 meses; 

6.3. detalhamento  das  ações  realizadas; 

6.4. metodologia  adotada; 

6.5. apresentação  do número de atendimentos; 

6.6. descrição pormenorizada do público beneficiário; e 

6.7. resultados obtidos 

 

O pedido do certificado dever ser enviado para o e-mail: : cedhesp@justica.sp.gov.br, tomando os seguintes cuidados na digitalização:  

  • Em formato PDF/A (resolução mínima de 200 dpi e reconhecimento de texto ativado); 
  • Os documentos deverão ser digitalizados em formato “retrato”; 
  • Cada documento deve ser digitalizado separadamente e não superior a 10MB; 
  • Verificar se o documento tem informações no verso – Não é necessário digitalizar páginas em branco; 
  • Ordenar os documentos para digitalização, conferindo se todas as folhas estão na mesma direção; 
  • Uma vez digitalizados, os arquivos devem receber nomes que os identifiquem; 
  • Verificar a qualidade da digitalização, conferindo se todas as páginas estão legíveis, na ordem correta e na configuração adequada.  
  • Documentos ilegíveis não serão aceitos. 

O certificado pode ser prorrogado desde que a entidade faça o pedido três meses antes de seu vencimento. 

Legislação 

    • Decreto nº 57.234/2011, que institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP. Clique aqui e leia. 

       

    • Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que Altera a Lei nº 10.705, de 28/12/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos. Clique aqui e leia. 
    • Decreto nº 46.655, de 1 de abril de 2002, aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01. Clique aqui e leia. 
    • Resolução SJC nº 34, de 31 de janeiro de 2022  
    • Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo 23 04 2021

           

  

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Telefones: (11) 3291-2657 / 3291-2659 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h 

Email:  cedhesp@justica.sp.gov.br 

 

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