Certidão de Utilidade Pública

A Declaração de Utilidade Pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.

Legislação:

Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública. Clique e leia aqui 

As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.

Para apresentação do Relatório de Atividade é necessária a entrega dos seguintes documentos:

1.  Lei estadual que concedeu o título da utilidade pública à entidade (publicação no Diário Oficial);
2. Requerimento dirigido ao senhor Secretário da Justiça e Cidadania (conforme modelo em anexo)
3. Cartão CNPJ
4. Relatório de Atividades (ano anterior)
5. Certidão de utilidade pública (ano anterior)

 

 

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