Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas com AIDS
A Comissão Especial – Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas com AIDS é incumbida de apurar infrações previstas na Lei Estadual nº 11.199, de 12 de julho de 2002, bem como aplicar a multa instituída por esse diploma legal.
O processo para a apuração administrativa de conduta discriminatória é instaurado pelo secretário de Estado da Justiça e Cidadania, após o recebimento de denúncia.
Uma vez instaurado processo administrativo, cabe à Comissão Especial, composta por cinco membros, dar prosseguimento ao feito, mediante o crivo do contraditório e da ampla defesa e, ao final, decidir pela procedência ou improcedência do pedido.
Para a execução da Lei nº 11.199/2002 são observados os procedimentos previstos na Lei Estadual nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.
Lei nº 11.199/2002, que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS e dá outras providências. Leia aqui.
Decreto nº 54.410/2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS. Leia aqui.
Contato:
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Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10 às 17h
Telefone: (11) 3291-2729/3105-4875. E-mail: comissaoespecial@justica.sp.gov.br