Histórico

O Conselho Estadual da Juventude, criado pelo Decreto n.º 25.588, de 28 de julho de 1986, alterado pelo Decreto n.º 42.487, de 10 de novembro de 1997, tem como objetivo promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a juventude, despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade da juventude,  promover entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional e oferecer subsídios para uma política de promoção e desenvolvimento do jovem, fortalecendo os ideais de respeito mútuo e de solidariedade.

O Conselho é composto por 24 membros titulares, sendo 12 representantes do poder público e 12 representantes da sociedade civil, com mandato de dois anos. A escolha dos representantes da sociedade civil é feita mediante processo eleitoral. Já os membros do poder público são designados pelos gestores das Secretarias de Estado. Em virtude da extinção da Secretaria de Desenvolvimento Regional, foi transferido para a Secretaria de Justiça e Cidadania em janeiro de 2023.

Além dos membros titulares e suplentes, o Conselho Estadual da Juventude, por meio da presidência, tem grupos de trabalho divididos em 11 eixos temáticos com a participação de diversos especialistas. Os temas serão divididos em aprendizagem e empregabilidade juvenil; saúde: equilíbrio mental, físico e social; família e projeto de vida; empreendedorismo; esporte e lazer; direitos humanos, diversidade, equidade e inclusão; voluntariado e associativismo juvenil; jovem rural, turismo e meio ambiente; tecnologia e inovação; cultura e economia criativa; e cooperativismo.

Há também grupos de trabalho das 15 macrorregiões e 63 microrregiões. O Conselho conta com uma equipe institucional composta por representantes dos prefeitos, vereadores, gestores, conselheiros municipais da juventude e das câmaras técnicas de juventude dos consórcios regionais.

Regimento Interno do Conselho Estadual da Juventude (CEJ)

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