Histórico

O Conselho Estadual da Juventude, criado pelo Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986, alterado pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, tem como objetivo promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a juventude, despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade da juventude,  promover entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional e oferecer subsídios para uma política de promoção e desenvolvimento do jovem, fortalecendo os ideais de respeito mútuo e de solidariedade.

O Conselho é composto por 24 membros titulares, sendo 12 representantes do poder público e 12 representantes da sociedade civil, com mandato de dois anos. A escolha dos representantes da sociedade civil é feita mediante processo eleitoral. Já os membros do poder público são designados pelos gestores das Secretarias de Estado. Em virtude da extinção da Secretaria de Desenvolvimento Regional, foi transferido para a Secretaria de Justiça e Cidadania em janeiro de 2023.

Além dos membros titulares e suplentes, o Conselho Estadual da Juventude, por meio da presidência, tem grupos de trabalho divididos em 11 eixos temáticos com a participação de diversos especialistas. Os temas serão divididos em aprendizagem e empregabilidade juvenil; saúde: equilíbrio mental, físico e social; família e projeto de vida; empreendedorismo; esporte e lazer; direitos humanos, diversidade, equidade e inclusão; voluntariado e associativismo juvenil; jovem rural, turismo e meio ambiente; tecnologia e inovação; cultura e economia criativa; e cooperativismo.

Há também grupos de trabalho das 15 macrorregiões e 63 microrregiões. O Conselho conta com uma equipe institucional composta por representantes dos prefeitos, vereadores, gestores, conselheiros municipais da juventude e das câmaras técnicas de juventude dos consórcios regionais.

 

Composição

GESTÃO 2022-2024

Secretaria da Casa Civil 
TITULAR – ANA CELIA LOBO SILVA, 
SUPLENTE – DANIELE CARLA MACHADO CRUZ

Secretaria de Esportes
TITULAR – RODRIGO DO PRADO
SUPLENTE – MARCOS CARDOSO DA SILVA

Secretaria de Desenvolvimento Social
TITULAR – ADRIANA ALVES DA SILVA
SUPLENTE – HINGRID MELO A. GOMES

Secretaria da Segurança Pública
TITULAR – FABIANA BOTELHO ZAPATA
SUPLENTE – MILENA MASSUCO SUEGAMA

Secretaria de Governo e Relações Institucionais
TITULAR – RAFAEL GANZERLI AUAD
SUPLENTE – HANNA PARREIRA FARIA

Secretaria da Saúde
TITULAR – ALBERTINA DUARTE TAKIUTI
SUPLENTE – WILSON PEREIRA DE SOUZA

Secretaria da Cultura e Economia Criativa
TITULAR – ANDERSON DA SILVA ABRAÇOS
SUPLENTE – JENIPHER QUEIROZ DE SOUZA

Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
TITULAR – LEANDRO DOS SANTOS FRANCO
SUPLENTE – LUCIANA BENEVIDES PEREIRA ARLIDGE

Secretaria da Educação 
TITULAR – NELI MARIA MENGALLI
SUPLENTE – JONATAS VARELA DOS SANTOS FERNANDES

Secretaria da Justiça e Cidadania
TITULAR – ROGER DE SOUZA BARBEIRO BORALLI
SUPLENTE – VANIA LUCIA BIANCHI

 

Dirigentes de entidades do terceiro eleitos nos termos do artigo 3º, XII, do Decreto n.º 65.134/2022 (fls. 11/13)

Área de educação e movimento estudantil
TITULAR – LUCCA GIDRA OYAGAWA
SUPLENTE – DAVI ABREU DOS SANTOS

Área do trabalho, emprego e geração de renda
TITULAR – ANDRIELLY RITA DO CARMO SANTOS
SUPLENTE – TAYNÁ WINE RODRIGUES REIS

Área da saúde e qualidade de vida
TITULAR – LUCYCLEIDE ANA DA SILVA

Área do meio ambiente
TITULAR – LUIZ EDUARDO FILIZZOLA D’URSO

Área da diversidade religiosa, racial, étnica, sexual e de gênero
TITULAR – GIOVANNA MARQUES REZENDE
SUPLENTE – DIEGO DAL ROVERE MORENO

Área da cultura
TITULAR – ANTONIO GUSTAVO DA SILVA DALLASTA

 

Movimentos sociais ou organização da juventude, eleitos nos termos do artigo 3º, XIII, do Decreto n.º 65.134/2022 (fls. 11/13)

TITULARES:
CAIO CARVALHO DE MATOS
MARTHA GAUDÊNCIO DA SILVA
JULIA SILVA GOMES
LUCAS CORREIA RODRIGUES

SUPLENTES: 
MARCOS PAULO GONÇALVES CASSIANO DA CUNHA
VINICIUS APARECIDO LEÃO ARAÚJO
MATHEUS ELY ARRUDA
WENDEL RODRIGUES VIEIRA

 

Legislação 

  • Decreto Nº 25.588, de 28 de julho de 1986, cria o Conselho Estadual da Juventude, junto à Secretaria de Descentralização e Participação. Leia aqui
  • O Conselho Estadual da Juventude, do Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 25.588, de 28 de julho de 1986, passa a ser regido pelo Decreto Nº 42.487, de 10 de novembro de 1997. Leia aqui

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