Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas como sigilosas
Em atendimento ao artigo 11, incisos I e II, do Decreto nº 61.836/2016:
 
I – rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses: – 
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo: –
 
 

*Informação Sigilosa é aquela cuja divulgação oferece algum risco à segurança da sociedade e do Estado.

Há duas situações de sigilo:

  • Hipótese legal (sigilo legal) – quando tratar de temas protegidos por sigilo já previsto em legislação específica, como: sigilo fiscal, bancário, profissional (médico, psicólogo, advogado), industrial, comercial, empresarial, estratégico, contábil, de correspondência, segredo de justiça, dentre outros.
  • Informação classificada como sigilosa – quando tratar de documentos e informações submetidas temporariamente à restrição de acesso pela administração pública. Nesse caso, há exigência de elaboração de Termo de Classificação de Informação (TCI).
    Não é necessário elaborar o TCI para documentos e informações protegidas por legislação específica (sigilo legal) nem para documentos ou informações pessoais que devem ter seu acesso restrito, desde a sua produção, independentemente da classificação de sigilo. 
*(Fonte: Arquivo Público do estado de São Paulo – http://www.arquivoestado.sp.gov.br/web/orientacoes_sic/informacao_sigilosa)
 
 
Legislação:
 
Governo do Estado de SP