Comissão de Ex-presos Políticos

A Comissão Estadual de Ex-presos Políticos formou-se em decorrência da Lei Estadual nº 10.726/2001, a partir do reconhecimento de que o Estado deveria reparar danos consequentes de ações ocorridas durante a ditadura militar contra cidadã(o)s privando-os do conjunto de direitos consagrados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948).

Por meio da Lei Estadual nº 10.726/2001, cidadã(o)s vítimas da ditadura militar puderam requerer indenização ao Estado de São Paulo.

A Comissão de Ex-presos Políticos é formada por representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania, da Secretaria de Segurança Pública, da Procuradoria Geral do Estado, da Assembleia Legislativa, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil e de organizações da sociedade civil, e tem a incumbência de julgar os pedidos de indenização.

O último prazo para requerimento encerrou-se em 03 de abril de 2008.

 

 Legislação:

Lei Estadual nº 10.726/2001, que dispõe sobre indenização a pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá outras providências. Clique aqui e leia.

 

Lei Estadual nº 11242/ 2002, que prorroga o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.726, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências. Clique aqui e leia.

 

Decreto nº 46.397, de 19 de dezembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.726, de 8 de janeiro de 2001, que dispõe sobre indenização a pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo. Clique aqui e leia.

 

Decreto nº 46.984, de 13 de agosto de 2002, que dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 46.397, de 19 de dezembro de 2001, e dá providências correlatas. Clique aqui e leia.

 

Lei nº 12.714, de 05 de outubro de 2007, que reabre, por mais 180 dias o prazo estabelecido no § 4.º do artigo 1.º da Lei nº 10.726, de 8 de janeiro de 2001, que dispõe sobre indenização a pessoas detidas em órgãos públicos e submetidas a tortura, sob a acusação de terem participado de atividades políticas, no período de 31/3/1964 a 15/8/1979. Clique aqui e leia.

 

 

 

 

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