Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH)

 

Instituído por meio do Decreto Estadual nº 42.209, de 15 de setembro de 1997, o PEDH é um instrumento para a aproximação entre poder público e sociedade civil na definição comum de políticas públicas para a garantia dos direitos humanos.

O PEDH de São Paulo foi o primeiro do gênero aprovado por uma Unidade da Federação e foi construído a partir da vontade política expressa pelos movimentos sociais, atendida pelo governador do estado de São Paulo e manifestada por meio de políticas designadas a diferentes áreas setoriais, considerando a dimensão da integralidade, da indivisibilidade e da inalienabilidade dos direitos humanos.

O PEDH orientou a implantação de diversas políticas de garantia e de defesa dos direitos humanos, com foco nas populações vulneráveis.

Cumpre à Secretaria da Justiça e Cidadania, em especial por meio da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos, subsidiar tecnicamente o processo de revisão do PEDH, que tem como princípios a participação social, a intersetorialidade e a transversalidade das políticas de garantia e de defesa dos direitos humanos.

 

Decreto do Poder Executivo n° 42.209 de 1997, que institui o PEDH.

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Governo do Estado de SP