Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença

Com a participação da sociedade civil na I Conferência de Promoção de Igualdade Racial, realizada em São Paulo, em 2005, observou-se a necessidade de institucionalizar um espaço de diálogo inter-religioso. As lideranças do segmento religioso de matriz africana articularam-se com líderes de outros segmentos, dentre eles o budismo, o islamismo, o catolicismo, o judaísmo e o protestantismo. A partir daí, deu-se início a uma série de reuniões na Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC).

Ainda em 2005, a SJC e aqueles segmentos realizaram o I Fórum Inter-religioso, evidenciando a importância de instituir um espaço democrático de diálogo inter-religioso para difusão da cultura de paz e da liberdade de crença.

Em 2006, o Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença foi instituído por resolução, na Secretaria da Justiça e Cidadania.  E, em 2013, por meio da Lei n.º 14.947 ganhou caráter permanente, no âmbito da SJC.

O estado de São Paulo é pioneiro em ter um espaço democrático de diálogo, instituído por lei, com competência para implementar política de Estado, de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e promoção da cultura de paz e liberdade de crença.

Em abril de 2016, foram escolhidos e tomaram posse os membros do Fórum Inter-religioso, composto por 101 pessoas, entre titulares e suplentes, indicados pelos cerca de 30 segmentos religiosos, pelo poder público estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades, associações e organizações não-governamentais. Atualmente, são 108 representantes.

 

Missão

Promover no âmbito estadual a implementação de políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e estimular a difusão da cultura de paz.

 

Atribuições 

  • Desenvolver programas e ações que promovam o combate à intolerância religiosa, disseminando a cultura de paz;

 

  • Incentivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições públicas e privadas, com o objetivo de sensibilizar as lideranças religiosas sobre a importância da propagação da cultura de paz para a promoção do bem comum;

 

  • Incentivar a interlocução com as entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, que atuem nas questões de direitos humanos, com vistas a ampliar as relações e estimular a cooperação mútua em prol da promoção e garantia da liberdade religiosa e de expressão;

 

  • Promover, em âmbito estadual, a interface entre os diversos segmentos religiosos;

 

  • Fomentar a criação de Fóruns Inter-religiosos Regionais, visando a contribuir de forma incisiva para a implantação e implementação de políticas públicas efetivas de combate à intolerância religiosa no estado de São Paulo;

 

  • Elaborar o Calendário Inter-religioso do Estado;

 

  • Propor e participar da elaboração de políticas públicas, programas e ações governamentais que visem ao combate à intolerância religiosa e à promoção de cultura de paz.

 

 

Estrutura Administrativa (Resolução SJDC 003/2016)

Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania

Vice-presidente: Secretário-executivo da Secretaria da Justiça e Cidadania

Secretário-geral: Coordenador da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos (CGDH)

 

 

Composição

  1. Poder público estadual, instituições e organizações não governamentais
  • Secretaria da Justiça e Cidadania,
  • Secretaria de Estado da Educação,
  • Secretaria de Estado da Cultura,
  • Secretaria de Estado da Saúde,
  • Secretaria de Estado da Segurança Pública,
  • Ministério Público,
  • Defensoria Pública,
  • Tribunal de Justiça,
  • Procuradoria-Geral do Estado
  • Universidade de São Paulo (USP)
  • Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)
  • Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
  • Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)
  • Universidade Paulista (UNIP)
  • Universidade São Judas Tadeu
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP)
  • Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo
  • Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa
  • Instituto Cultural Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda
  • Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC)
  • Instituto Mahatma Gandhi (IMAG)
  • Associação Cultural Religiosa e Beneficente Centro de Mamãe Oxum, Pai Guiné e Caboclo da Pedra Branca – Comunidade da Pedra Branca
  • Instituição Brasileira de Direito e Religião (IBDR)

 

Segmentos Religiosos:

  • Bruxos(as)/Magos
  • Budismo Shin Ordem Otani
  • Budismo Tibetano
  • Candomblé Nação Angola/ Bantu
  • Candomblé Nação Efan
  • Candomblé Nação Ketu
  • Candomblé Nação Jeje/ Nagô/ Vodun
  • Catolicismo Apostólico Romano
  • Comunidade Bahá-í
  • Comunidade Evangélica Makadesh
  • Cultura e Culto Orunmìlà de Ifá
  • Espiritismo (Kardecismo)
  • Espiritualistas
  • Federação para a Paz Universal
  • Hare Khrisna
  • Igreja Adventista do Sétimo Dia
  • Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
  • Igreja Evangélica Assembleia de Deus
  • Igreja Presbiteriana do Brasil
  • Islamismo
  • Islamismo Ordem Sufi
  • Judaísmo
  • Jurema Sagrada
  • Metodistas
  • Tambor de Mina Culto Jejê Fongb e Nagô Tapa Nupe
  • Religião Tradicional Iorubá
  • Umbanda
  • Xamanismo
  • Zen Budismo

 

Canal para denúncias de atos de intolerância religiosa:

As denúncias de intolerância religiosa, nos termos da Lei n.º 17.346/2021, são recepcionadas pela Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Para denúncias é necessário informar detalhadamente o fato, local e a identificação dos envolvidos.

O sigilo é garantido, quando solicitado.

E-mails: ouvidoria@justica.sp.gov.br  – (11) 3291.2624

Denúncia on-line: www.justica.sp.gov.br

 

Legislação

Lei n.º 14.947/2013 – autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria da Justiça e Cidadania, o Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença. Clique aqui e leia.

Lei Estadual 17.157/2019 – dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso. Clique aqui e leia

Resolução de 27 de abril de 2017

Resolução de 12 abril de 2017

Resolução de 13 de abril de 2017

Resolução de 26 de julho de 2016

Resolução de 26 de julho de 2016 – página 2

Resolução de 25 de julho de 2016

Resolução de 08 de abril de 2016

 

Manifestações das principais lideranças sobre o dia da liberdade religiosa:

  • Akoda Ifá Akinyale – Cultura e Culto de Ifá (link)
  • Babalorixá Odesi – Candomblé Nação Efon (link)
  • Célia Lima – Fórum Inter-religioso Municipal de Guarujá (link)
  • Célia Regina – Espiritualismo (link)
  • Cristiane Aparecida de Lima – Bruxos (as) / Magos (link)
  • Dr. Samuel Luz – Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da (OAB) SP (link)
  • Dra. Ruth Junginger de Andrade – Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos (link)
  • Emerson Pantaleo Capareli – Xamanismo (link)
  • Mãe Carmen – Candomblé Nação Ketu (link)
  • Mãe Liliana D’Oxum Iya Ominare – Associação Cultural Religiosa e Beneficente (link)
  • Monge Ryôzan – Zen Budismo (link)
  • Neudir Simão Ferabolli – Federação para a Paz Mundial (link)
  • Pastor Jefferson Castilho – Igreja Adventista do Sétimo Dia (link)
  • Pe. Ednilson Turozi de Oliveira – Catolicismo Apostólico Romano (link)
  • Priscila Leika Yamasaki – Instituto Cultural Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda (link)
  • Rabino Dr. Ruben Sternschein – Judaísmo (link)
  • Rabino Uri Lam – Associação Beneficente e Cultural B’Nai B’Rith do Brasil (link)
  • Sheikh Mohamad Albukai – Islamismo (link)
  • Sheikh Ragip Barros Al-Jerrahi – Islamismo Sufi (link)
  • Shervin Naimi – Comunidade Bahá’í de São Paulo (link)
  • Vera Cristina Millano – Espiritismo (link)

 

 

Secretária-geral e presidente do Comitê Gestor: Vânia Maria da Silva Soares

 Contato:

Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença

Pátio do Colégio, 148 – Centro – São Paulo – SP – CEP 010160-040

Telefones: (11) 3291.2631

E-mail:  foruminterreligioso@justica.sp.gov.br

 

Governo do Estado de SP