Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença
1. História
Com a participação da sociedade civil na I Conferência de Promoção de Igualdade Racial, em 2005, realizada em São Paulo, observou-se a necessidade de institucionalizar um espaço de diálogo inter-religioso. As lideranças do segmento religioso de Matriz Africana articularam-se com líderes de outros segmentos dentre eles: budismo, islamismo, catolicismo, judaísmo, protestantismo, e iniciaram uma série de reuniões na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Ainda em 2005 a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e os mencionados segmentos realizaram o I Fórum Inter-religioso, evidenciando a importância de instituir um espaço democrático de diálogo inter-religioso para difusão da cultura de paz e da liberdade de crença.
Em 2006, o Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença foi instituído por resolução, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. E, em 2013, por meio da Lei n.º 14.947 ganhou caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
O estado de São Paulo é pioneiro em ter um espaço democrático de diálogo, instituído por lei, com competência para implementar política de Estado, de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e promoção da cultura de paz e liberdade de crença.
Em abril de 2016, foram escolhidos e tomaram posse os membros do Fórum Inter-religioso, composto por 101 pessoas, entre titulares e suplentes, indicados por 22 segmentos religiosos, pelo poder público estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades públicas e universidades privadas, e organizações não-governamentais. Atualmente, são 131 representantes.
2. Missão
Promover, no âmbito estadual, a implementação de políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e a difusão da cultura de paz.
3. Atribuições
- Desenvolver programas voltados para promover ações de combate a intolerância religiosa e a disseminação da cultura de paz;
- Incentivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições públicas e privadas, com o objetivo de sensibilizar as lideranças religiosas sobre a importância da propagação da cultura de paz para a promoção do bem comum;
- Incentivar a interlocução, com as entidades nacionais, internacionais públicas ou privadas que atuem nas questões de direitos humanos, com vistas a ampliar as relações e estimular a cooperação mútua em prol da promoção e garantia da liberdade religiosa e de expressão;
- Fomentar a criação de Fóruns Inter-religiosos Regionais, visando contribuir para a implantação e implementação de políticas públicas efetivas de combate a intolerância religiosa no Estado de São Paulo;
- Elaborar cronogramas dos congressos, encontros, seminários, jornadas, conferências, publicações e exposições sobre temas gerais e específicos vinculados à liberdade religiosa e de consciência, para viabilizar a participação;
- Promover em âmbito estadual, a interface entre os diversos segmentos religiosos;
- Pesquisar, atualizar, copilar e divulgar a legislação nacional e estadual vigente sobre a questão religiosa, como forma de difusão de informação, de conhecimento e o despertar da consciência plena e sensibilização dos cidadãos;
- Estimular a realização e a participação em cursos, oficinas, que além de experiências e vivências práticas, proporcionem conhecimento teórico das diferentes liturgias;
- Conscientizar o cidadão quanto aos direitos básicos e fundamentais assegurados na Constituição Federal, através de campanhas educativas institucionais, divulgação de pareceres e estudos específicos; instituir e administrar banco de dados que centralize informações sobre as denúncias dos casos registrados de discriminação e intolerância religiosa, bem como mapeamento das entidades e organizações religiosas, possibilitando criar uma rede de proteção para o combate à intolerância no Estado de São Paulo; receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos e autoridades competentes para apuração dos fatos.
- Monitorar, avaliar, acompanhar o processo de andamento das denúncias, que são encaminhadas aos órgãos e autoridades competentes, objetivando a criação de rede estadual de proteção para o combate à intolerância religiosa no Estado de São Paulo.
- São também atribuições do Fórum Inter-religioso a proposição e adoção de medidas, necessárias para a efetivação da Constituição Federal, quanto aos princípios relativos à Inter-religiosidade, Cultura de Paz e Liberdade de Crença.
- Contribuir para implementação da Lei Estadual de Liberdade Religiosa nº 17.346/2021, pioneira no Brasil.
- Elaborar o Calendário Inter-religioso do Estado;
4. Estrutura Administrativa (Resolução SJDC 202/2023)
Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania
Vice-presidente: Secretário-executivo da Secretaria da Justiça e Cidadania
Secretária Geral: Professora Vania Soares
- 4.1 Composição
- O Fórum Inter-religioso é composto atualmente por 29 segmentos religiosos, pelo poder público estadual, instituições, universidades públicas e universidades privadas, organizações não governamentais e Fóruns inter-religiosos municipais.
- O Fórum Inter-religioso é composto atualmente por 29 segmentos religiosos, pelo poder público estadual, instituições, universidades públicas e universidades privadas, organizações não governamentais e Fóruns inter-religiosos municipais.
- 4.2 Poder Público Estadual, Instituições e Organizações não Governamentais
- Secretaria da Justiça e Cidadania;
- Secretaria de Estado da Educação;
- Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
- Secretaria de Estado da Saúde;
- Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Ministério Público – (MP);
- Defensoria Pública – (DPE);
- Tribunal de Justiça – (TJ);
- Procuradoria-Geral do Estado – (PGE);
- Universidade de São Paulo (USP);
- Universidade Adventista de São Paulo (UNASP);
- Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP);
- Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
- Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);
- Universidade Paulista (UNIP);
- Universidade São Judas Tadeu (USJT);
- Ordem dos Advogados do Brasil OAB – Seção São Paulo;
- Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção Guarulhos;
- Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC);
- Associação Cultural Religiosa e Beneficente Centro de Mamãe Oxum, Pai Guiné e Caboclo da Pedra Branca – Comunidade da Pedra Branca;
- Instituição Brasileira de Direito e Religião – IBDR;
- Associação Religiosa Afro Cultural Social e Ambiental Axé Ya Ogun Boalé;
- Associação Beneficente e Cultural B’Nai B’Rith do Brasil;
- Omo Oduduwa in Brazil;
- São Paulo Frente Cidadã – Liberdade Religiosa;
- Instituto Cultural Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda;
- Superior Órgão de Umbanda do Brasil;
- Associação Centro Cultural Adimula Afrikambo.
- 4.3 Segmentos Religiosos
- Bruxos(as)/Magos;
- Budismo Shin Ordem Otani;
- Budismo Tibetano;
- Candomblé Nação Angola/ Bantu;
- Candomblé Nação Efon;
- Candomblé Nação Ketu;
- Candomblé Nação Jeje/ Nagô/ Vodun;
- Catolicismo Apostólico Romano;
- Comunidade Bahá’í de São Paulo;
- Comunidade Evangélica Makadesh;
- Cultura e Culto Orunmìlà Ifá;
- Espiritismo;
- Espiritualistas;
- Federação para a Paz Universal;
- Hare Khrisna;
- Igreja Adventista do Sétimo Dia;
- Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias;
- Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
- Igreja Metodistas;
- Igreja Presbiteriana do Brasil;
- Islamismo;
- Islamismo Ordem Sufi;
- Judaísmo;
- Jurema Sagrada;
- Tambor de Mina Culto Jejê Fongb e Nagô Tapa Nupe;
- Religião Tradicional Iorubá;
- Umbanda;
- Xamanismo;
- Zen Budismo.
- 4.4 Fóruns Municipais:
- Fórum Inter-religioso Municipal de Francisco Morato;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Guarujá;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Limeira;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Luís Antônio;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Piracicaba;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Rio Claro;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Santos;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Itanhaém;
- Fórum Inter-religioso Municipal de Peruíbe.
Canal para denúncias de atos de intolerância religiosa:
As denúncias de intolerância religiosa, nos termos da Lei n.º 17.346/2021, são recepcionadas pela Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Para denúncias é necessário informar detalhadamente o fato, local e a identificação dos envolvidos. O sigilo é garantido, quando solicitado.
Denúncia on-line: https://fala.sp.gov.br/
Passo a Passo:
- Acesse o site: https://fala.sp.gov.br/ e clique em DENÚNCIA;
- Clique em MANIFESTAÇÃO IDENTIFICADA, oportunidade em que, será redirecionada para realizar o login no GOV.BR utilizando seu CPF e Senha, caso não o tenha, pode realizar o cadastro. Essa forma é indicada para que consiga acompanhar a sua denúncia pelo próprio Sistema. Após a conclusão do registro da denúncia, volte a tela inicial e clique em ACOMPANHAR.
- Faça Login com seu CPF e Senha, caso não tenha, poderá realizar o cadastro;
- Você será redirecionado(a) para a tela com o formulário, procure a lacuna que está escrito SERVIÇO e preencha com Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania, conforme abaixo, bem como, os demais campos. Observação: o campo ÓRGÃO / ENTIDADE / UNIDADE pode ser deixado em branco, porque o Sistema preencherá automaticamente após a conclusão do registro.
- Caso queira incluir arquivos, basta clicar em Envio de Arquivos e anexálos;
- Ao concluir a descrição do ocorrido, basta clicar em enviar;
- Para acompanhar o registro da manifestação, volte à tela iniciar e clique em acompanhar.
Legislação
- Lei n.º 14.947/2013 – autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria da Justiça e Cidadania, o Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença. Clique aqui e leia.
- Lei Estadual 17.346/2021 – dispõe sobre penalidades administrativas, que se destina a combater toda e qualquer forma de intolerância religiosa, discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil, protegendo e garantindo, assim, o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa a toda população do Estado de São Paulo. Clique aqui e leia.
- Resolução SJDC 230 de 07 de novembro 2006
- Resolução de 08 de abril de 2016
- Resolução de 25 de julho de 2016
- Resolução de 26 de julho de 2016
- Resolução de 26 de julho de 2016 – página 2
- Resolução de 12 abril de 2017
- Resolução de 13 de abril de 2017
- Resolução de 27 de abril de 2017