Certidão de Utilidade Pública
A Declaração de Utilidade Pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.
Legislação:
Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública. Clique e leia aqui
As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.
Para apresentação do Relatório de Atividade é necessária a entrega dos seguintes documentos:
1. Lei estadual que concedeu o título da utilidade pública à entidade (publicação no Diário Oficial);
2. Requerimento dirigido ao senhor Secretário da Justiça e Cidadania (conforme modelo em anexo)
3. Cartão CNPJ
4. Relatório de Atividades (ano anterior)
5. Certidão de utilidade pública (ano anterior)