Governador sanciona lei que garante maior proteção e benefícios ao consumidor

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (14/12), o projeto de lei 874/2016 que cria novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente aqueles que utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. A sanção aconteceu em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Elias Rosa; do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Cauê Macris, e de outras autoridades.

“A lei é para estabelecer regras de convivência na sociedade, é pra não ter o grande massacrando o pequeno, ou o forte massacrando o fraco, e sim ter uma convivência justa. A lei é inteligente, propõe o procedimento correto e não permite a má ação”, disse Alckmin.

“O sistema que nós tínhamos dificultava e encarecia o crédito. Então, nós estamos dando um passo correto e fruto de uma grande mobilização. Isso mostra que a sociedade civil organizada faz toda diferença”, finalizou o governador.

  

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, explicou que a nova lei enriquece o sistema protetivo do consumidor e traz pelo menos três inovações importantes. “Primeiro porque a lei modifica as regras aplicadas por sistema de bonificação, de fidelização e de pontuação. O consumidor passa a ter direitos às regras claras acessíveis, linguagem clara e acessível, assegurando transparência para aqueles sistemas de pontuação de bonificação, que muitas vezes o fornecedor mantém para fidelizar o seu consumidor”, observou.

Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se apenas documento de identificação.

Destacou, ainda, que a lei estabelece também a obrigatoriedade de edição de cartilhas e manuais, sobre temas como economia familiar, superendividamento, e orientação aos consumidores. “É uma forma de garantir a regulamentação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito à educação para o consumo”, frisou.

A terceira inovação significativa citada é a ampliação, de 15 para 20 dias, do prazo para o consumidor reclamar, demonstrar a quitação ou exigir a comprovação da existência do crédito que lhe é cobrado.

O texto não mantém a exigência do Aviso de Recebimento (AR) para a notificação do consumidor sobre débito antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Agora, a comunicação poderá ser feita por carta simples ou ainda por meio eletrônico, conforme emenda aglutinativa dos parlamentares aprovada pela Assembleia.

O secretário da Justiça observou que o AR não é exigido em nenhum estado da Federação e que o Superior Tribunal de Justiça, após várias decisões desde 2007, editou a Súmula nº 404 afirmando que não há necessidade do aviso de recebimento como condição para inscrição no cadastro.

“Essa lei, portanto, respeita o entendimento jurisprudencial, institui mecanismos que ampliam a defesa do consumidor e obviamente, desonera o fornecedor, o credor, de uma providência burocrática inútil e encarecedora, que longe de proteger o consumidor, mais o tornava vulnerável”, explicou Márcio Elias Rosa, citando que o AR encarecia a cobrança da dívida e o custo acabava repassado para o devedor.

Participaram da solenidade o presidente da Associação Comercial de São Paulo e da Federação das Associações Comerciais, Alencar Burti; os deputados estaduais Barros Munhoz, Itamar Borges, Coronel Camilo e Célia Leão, e outras autoridades.

 

 

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