Secretaria da Justiça lança edital para seleção de projetos a serem financiados pelo FID

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania lança, nesta quarta-feira (15/11) o edital de chamamento público para propostas de projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).  Serão selecionados projetos que tenham por finalidade preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, a cidadania ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como prevenir ou reconstituir e reparar os danos a eles causados.

Poderão participar órgãos da administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal; organizações não governamentais; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse público; e entidades civis sem fins lucrativos.

Serão aceitas propostas que solicitem apoio financeiro no aporte de até R$ 1 milhão, excluindo-se a contrapartida. O prazo para apresentação das propostas começa na próxima sexta-feira (16/11) e encerra-se no dia 15 de dezembro de 2017.

As propostas serão analisadas pelo Conselho Gestor do FID, que considerará os critérios de inovação, universalidade, transversalidade e singularidade dos projetos.

Desde 2009, o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos é gerido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Possui um Conselho Gestor, presidido pelo secretário adjunto da Secretaria da Justiça e, composto pelos titulares das secretarias estaduais do Meio Ambiente, da Fazenda, da Cultura, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Planejamento e Gestão, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.

As receitas do FID são provenientes de indenizações decorrentes de condenações por danos causados aos bens públicos e as multas pelo descumprimento dessas condenações, rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, produto de incentivos fiscais instituídos a favor dos bens descritos no artigo 2º, alterado pela Lei n º 13.555, de 9 de junho de 2009.

 

O FID já celebrou cerca de 91 convênios com órgãos do poder público e da sociedade civil, totalizando aproximadamente R$ 200 milhões em investimentos de projetos.

Leia aqui o Edital de Chamamento Público e anexos.

Leia aqui o Manual Básico para Apresentação de Projetos.

 

 

 

Assessoria de Comunicação

Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

(11) 3291-2612

 

 

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