Governo do Estado envia à Assembleia projetos de lei para garantir maior proteção ao consumidor

  

O Governo do Estado enviou nesta sexta-feira (2/12) à Assembleia Legislativa dois projetos de lei instituindo novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente em relação a fraudes em postos de combustíveis, àqueles que utilizam programa de pontuação ou cartão de fidelidade, e os que são inscritos em cadastros de devedores. A assinatura dos projetos de lei pelo governador Geraldo Alckmin aconteceu durante cerimônia no Palácio dos Bandeirantes com a presença dos secretários da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Elias Rosa; da Casa Civil, Samuel Moreira, e da Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim; e do presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, além de outras autoridades.

Um dos projetos assinados nesta sexta-feira prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos postos de combustíveis que reincidirem na prática de fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior ao volume de combustível que foi efetivamente colocado no tanque do veículo do consumidor.  

A legislação atual (Lei Estadual 11.929, de 2005) já permite a cassação da inscrição estadual, mas somente em caso de reincidência em fraude de qualidade, caracterizada pela comercialização de combustível adulterado ou fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A cassação da inscrição inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à comercialização de combustíveis.

O novo projeto de lei prevê que a punição, resultante de processo administrativo, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos.  Nesse período eles também não poderão entrar com pedido de nova empresa no mesmo ramo de negócio.

A punição somente será aplicada após comprovação da fraude por meio de laudo elaborado por perito com fé pública, ou pela ANP, ou por entidade por ela credenciada ou conveniada.

“São chips instalados nas bombas que tiram 3%, 4% do volume abastecido”, disse o governador na solenidade. “É concorrência desleal e lesão ao sagrado direito do consumidor”, acrescentou. “Esse projeto é para impedir que o posto que utiliza essa prática reabra depois da fiscalização e continue fraudando”.

Para proteger o consumidor de fraudes cometidas por postos de combustíveis, o Governo do Estado vem realizando operações integradas com a ANP, envolvendo as Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Fazenda, e da Segurança Pública, com participação do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) e da Fundação Procon. Em setembro, outubro e novembro foram realizadas operações de fiscalização de estabelecimentos em todas as regiões do estado.

A última delas, entre 21 e 25 de novembro, fiscalizou cerca de 220 postos em 14 municípios do estado. Mais de 3.150 bombas foram vistoriadas e em mais de 140 foram encontradas irregularidades. Em quatro postos a fiscalização identificou fraudes e apreendeu equipamentos eletrônicos instalados dentro das bombas para registrar mais combustível do que era efetivamente abastecido. Cerca de 190 postos foram autuados pelo IPEM por apresentação de algum tipo de irregularidade, inclusive fraude volumétrica.

“O que o governo está propondo é o aperfeiçoamento da proteção ao consumidor e vai contribuir para a regulação do próprio comércio, coibindo a concorrência desleal em desfavor do comerciante que atua dentro da lei”, destacou o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Elias Rosa.

O outro projeto de lei apresentado obriga os fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.

Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se apenas documento de identificação.

O projeto também prevê medidas em relação à inscrição de consumidores nos cadastros de devedores. Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados da inadimplência originária da inscrição.

Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento.

O objetivo do projeto de lei é inserir regras a serem aplicáveis a todas as relações de consumo, sem impor aos fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido, e conferir maior efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência, de acordo com a justificativa enviada à Assembleia Legislativa.

Também participaram da cerimônia o secretário adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Souto Madureira; o ex-titular da Secretaria Aloísio de Toledo Cesar; o superintendente do IPEM, Guaracy Fontes Monteiro Filho; o diretor executivo da Fundação Procon, Paulo Miguel, e outras autoridades.

 

 

 

 

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