História

Após a criação do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH), em 1997, a população solicitou a abertura de um centro de atendimento às vítimas. Com base na sugestão da sociedade civil e nas diretrizes inseridas no artigo 245 da Constituição Federal de 1988, o então governador Mário Covas inaugurou o Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), em 1998. Durante a gestão do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Belisário Santos Junior, que comandou a Pasta entre 1995 e 2000.

Participaram da elaboração da metodologia de atendimento do programa, representantes da(o): Procuradoria Geral do Estado; Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Assistência Social; Faculdade de Serviço Social da PUC/SP; Faculdade de Psicologia da FMU; Centro XI de Agosto; ONG Pró Mulher, Família e Cidadania; dentre outros.

Na ocasião, a Faculdade de Serviço Social da PUC/SP, em parceria com o CRAVI, deu início a uma pesquisa financiada pela FAPESP visando a identificar o perfil da vítima de violência fatal e suas principais necessidades. Quando os primeiros resultados começaram a surgir, deu-se início à organização da demanda. Desde sua criação, em 1998 até 2021 o CRAVI já realizou mais de 55 mil atendimentos.

Em 2020, virtude do novo coronavírus e das interrupções das atividades presenciais, as 6 unidades do CRAVI: Capital, Araçatuba, Suzano, Santos, São Vicente e Barueri, passaram a atender de forma remota, o que levou o Programa a atingir o recorde de 4.950 acolhimentos realizados. O índice significa um aumento de 95% em relação ao ano anterior (2019), onde foram computados 2.476 atendimentos. Em 2021, os atendimentos remotos continuaram e foram contabilizados 7.185 casos.

Se compararmos o ano de 2019, que foram 2.476 casos, com 2021, que foram 7.185, os números comprovam que houve um aumento de 184,48% nos atendimentos dos casos de crimes contra vida atendidos pelo programa. Destaca-se que 90% das pessoas que procuram o CRAVI são do gênero feminino, familiares de vítimas de homicídio, latrocínio e feminicídio no Estado de São Paulo.

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