Trabalhadores estrangeiros que estavam há meses sem receber salários e enfrentando privações em navio no litoral de SP começam a voltar para casa

Atuação de força-tarefa interinstitucional resultou no pagamento de salários atrasados e na repatriação de tripulantes ucranianos, croatas e montenegrinos; navio com trabalhadores está fundeado há um mês na baía de São Sebastião

 

São José dos Campos – Dezesseis trabalhadores estrangeiros, nacionais da Ucrânia, Croácia e Montenegro, estão prestes a desembarcar do navio mercante “Srakane”, de bandeira panamenha, depois de permanecerem muitos meses a bordo da embarcação. Após uma série de problemas e contratempos sofridos pela tripulação em águas brasileiras, precisamente na baía de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, os europeus finalmente pisarão em solo e poderão voltar para suas casas, com os vários meses de salários atrasados pagos, além de passagens, traslado, atendimento médico, hospedagem e alimentação devidamente custeados.

No último sábado (18), quatro deles, três ucranianos e um montenegrino, desembarcaram e foram repatriados; os demais desembarcarão conforme progressiva substituição, de acordo com cronograma determinado pela legislação naval em relação a tripulação mínima de um navio mercante.

O “final feliz” se deu graças à atuação de uma força-tarefa composta por profissionais de diversas instituições, que trabalharam incessantemente durante um mês na solução do caso, sendo elas: Ministério Público do Trabalho (MPT), Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Consulado da Ucrânia, Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Strab/Seprt/ME), Polícia Federal e Marinha do Brasil.

Contudo, o desfecho favorável aos trabalhadores foi antecedido de grandes tribulações. No dia 1º de junho, auditores-fiscais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) receberam uma denúncia da Federação Internacional de Trabalhadores de Transportes (ITF), relatando pedido de socorro vindo do recém-chegado “Srakane”, fundeado próximo ao porto de São Sebastião, a 8 km ao sul de Ilhabela (SP). Segundo informações levantadas posteriormente junto à Companhia das Docas de São Sebastião, o navio não faria operação portuária, mas reparos mecânicos com o objetivo de fazer a troca temporária de bandeira e troca da tripulação, com embarque de trabalhadores brasileiros para a execução de serviços de cabotagem e transporte de mercadorias. No entanto, o atraso no pagamento de salários à tripulação impedia a atracação do navio e a troca de tripulantes.

Em contato com o operador do navio, que responde pela empresa Oceans Wide Ltda., a empregadora da tripulação, foi informado às autoridades que a crise decorrente da pandemia de Covid-19 trouxe dificuldades financeiras à operação da embarcação. No dia 9 de junho, a inspeção do trabalho recebeu um “May Day”, um pedido de socorro, noticiando que as provisões haviam acabado há 5 dias, e que a tripulação estava passando fome; o fato gerou desentendimentos, risco de motim e grande instabilidade emocional dentro do navio. No dia seguinte, o navio ficou fundeado no porto de São Sebastião e recebeu provimentos levados pela Marinha do Brasil, que relatou completa escassez de água e comida.

Em paralelo, a Secretaria da Justiça e Cidadania foi acionada pelo Consulado Geral da Ucrânia em São Paulo, informando grave denúncia de violação de direitos humanos e trabalhistas envolvendo nacionais ucranianos, tripulantes do “Srakane”. A denúncia partiu de familiares dos trabalhadores na Ucrânia, em dificuldades financeiras devido à prolongada suspensão do pagamento dos salários.

 

Relatório – Segundo o relatório de inspeção assinado em São Sebastião pelo auditor-fiscal do Trabalho da SIT, Cláudio Tarifa, todos os tripulantes estavam com salários atrasados, alguns sem contrapartida remuneratória há 4 meses, e outros sem receber por 11 meses, havendo até aqueles que nunca receberam qualquer remuneração desde que começaram a trabalhar no navio. “O tripulante não tem como deixar o seu local de trabalho. Quando é embarcado praticamente inicia a prestação de serviço automaticamente. O regime embarcado é marcado pelo confinamento, com jornadas estipuladas em turnos de revezamento. A falta de salário afeta diretamente seus dependentes e familiares que residem nos respectivos países de origem. A falta de subsistência atrai condição famélica, pois não há outra forma do tripulante tentar prover o sustento e de honrar as necessidades básicas de seus dependentes. O tripulante sem salário torna-se vulnerável e frágil. Fica sem opção, não tem como sair do navio, não tem como agir”, mostra trecho do relatório. O débito salarial foi calculado no início em US$ 177.948,00 dólares, e até aquele momento, não havia contrato comercial com empresas brasileiras, conforme expectativas anteriores. O navio não zarpou porque a Inspeção Naval notificou uma série de inconformidades ao capitão. Foi constatado ainda que alguns tripulantes sequer tinham recebidos contratos anteriores prestados ao mesmo armador, sendo atualizado o débito salarial para US$ 230.055,00 dólares.

 

Ação civil pública – Após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho da SIT, o Ministério Público do Trabalho em São José dos Campos ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho de São Sebastião, pedindo o arresto do navio, visando garantir o pagamento dos salários em futura execução trabalhista, além de garantias relativas à saúde e segurança aos trabalhadores da embarcação. O judiciário julgou-se incompetente para apreciar a questão, uma vez que “a embarcação estava em alto mar, não aportou em terra brasileira, todos os envolvidos são estrangeiros e não há uma relação de trabalho ou de emprego contratada ou a ser executada no Brasil”, segundo trecho da decisão.

Com base nas denúncias, a força-tarefa decidiu por nova diligência no navio, efetivada em 13 de junho, visando constatar as violações denunciadas e as condições sanitárias e humanitárias da tripulação, além da confirmação das questões trabalhistas mencionadas, relatadas aos próprios representantes do Consulado da Ucrânia presentes nessa operação. Na oportunidade foram colhidas provas que evidenciaram os fatos declarados.

 

 

Solução – Antes de recorrer da decisão judicial, o MPT e as demais instituições participantes do caso reuniram-se em audiência para buscar uma eventual solução extrajudicial da questão junto à Oceans Wide, operadora do navio. Dois encontros foram realizados, nos dias 29 de junho e 3 de julho, com a participação do MPT em São José dos Campos, de representantes da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do MPT, da Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo, do Consulado-Geral da Ucrânia em São Paulo, da Auditoria-Fiscal do Trabalho da SIT, da Marinha do Brasil e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA).

 

Na audiência que aconteceu no dia 3 de julho, uma empresa investidora apareceu com seus representantes legais, que aceitaram celebrar um acordo, manifestando a necessidade de transportar sua carga para outro destino. A Oceans Wide Ltda. e os investidores se comprometeram em termo de ajuste de conduta (TAC) a solucionar definitivamente a questão.

Colocando-se como fiadora, a empresa investidora declarou formalmente que pretende contratar a Oceans Wide para afretamento de carga própria e de terceiros, se comprometendo a pagar de forma adiantada, como sinal, o valor aproximado de US$ 300 mil dólares americanos, que foram utilizados para quitar, na última sexta-feira (10), os débitos salariais contraídos com os trabalhadores estrangeiros, bem como custear passagens aéreas para sua repatriação; alojamento e alimentação dos marítimos que deixarem a embarcação, até o dia do seu embarque; remuneração e benefícios até a chegada ao local de repatriação; transporte de até 30 quilos de bagagem; e tratamento médico, se necessário.

O navio mercante “Srakane” teve sua posse transferida para a fiadora; a operação foi formalizada a partir do apostilamento do documento de transferência segundo a Convenção de Haia. O descumprimento das obrigações previstas no TAC gerará multa de R$ 50 mil para cada item infringido, cumulada com multa de R$ 10 mil por trabalhador.

“Felizmente, no meio do processo apareceu uma empresa interessada em investir no transporte de carga, confiando o pagamento de um valor considerável a título de adiantamento do contrato, o que possibilitou que todos os trabalhadores recebessem seus salários atrasados e pudessem voltar aos seus países de origem. O trabalho interinstitucional foi de grande importância neste caso, com as instituições se ajudando mutuamente, dentro de suas especialidades, beneficiando a ponta da cadeia, que são as pessoas mais vulneráveis”, afirma a procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano.

“A Secretaria da Justiça e Cidadania considera o rápido desfecho deste caso um efetivo sucesso. O navio voltará a prestar serviço, gerando empregos e possibilitando um novo fluxo de transporte da produção do agronegócio e de mercadorias pelo Porto de São Sebastião”, afirma o coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Ricardo Alves.

 

 

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