Secretaria da Justiça e Cidadania vai apurar agressão a mulher trans

Foi solicitada cópia do boletim de ocorrência e investigação será acompanhada

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), abriu expediente, hoje (30/5), de apuração do caso de agressão a mulher trans e seu namorado ocorrido durante a 51ª Expoagro, em Franca, interior de São Paulo. A CPDS solicitou à polícia cópia do boletim de ocorrência para dar prosseguimento à denúncia de transfobia e vai acompanhar o inquérito.

Conforme a Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, uma vez recebida a denúncia, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania “promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis”.

Se o suposto denunciado for condenado, a lei prevê, no artigo 6º, como penalidades “aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana”, de advertência a multa de 1.000 (um mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, ou R$ 31.970,00. Valor que sobe para multa de 3.000 (três mil) UFESPs, ou R$ 95.910,00, em caso de reincidência. No caso de estabelecimentos, há previsão, ainda, da suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias.

 

Políticas de diversidade sexual e visibilidade trans

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, na SJC, foi criada em 2009, com o objetivo de elaborar políticas públicas para a promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens trans – LGBTQIA+, além de receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e contra pessoas que vivem com o HIV ou AIDS.

A Secretaria da Justiça e Cidadania recebe denúncias de discriminação racial, homofóbica. Alguns casos são encaminhados para sessões de mediação. Quando não há conciliação, é instaurado um processo administrativo, onde é assegurada a ampla defesa e o contraditório. Além disso, a pasta também realiza um trabalho educativo por meio de palestras, capacitações, campanhas e cartilhas.

Principais ações:

Cartilha: A Cidadania

Campanha “Mais ReSPeito” 

4ª edição da cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBTI+”

Palestras, capacitações sobre direitos humanos e diversidade sexual

 

A Comissão Especial – Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e da aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que pune administrativamente casos de LGBTfobia.

Depois de recebida denúncia pela Secretaria da Justiça e Cidadania e instaurado processo administrativo pelo titular da Pasta, compete à Comissão Especial apurar os fatos. A Comissão é composta por cinco membros, nos termos do Decreto nº 55.589/2010.

Para a execução da Lei nº 10.948/2001 são observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.

Governo do Estado de SP