São Paulo adere ao Pacto Federativo de Combate ao Trabalho Escravo

  

O Estado de São Paulo aderiu, nesta terça-feira (13/12), ao Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, que teve a adesão de outras 14 unidades da Federação. Os Estados e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania assinaram o documento durante a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São Paulo foi representado na cerimônia pelo secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa.

A assinatura do Pacto teve as presenças da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia; do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira; da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan; do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania, José Levi Mello do Amaral Júnior, do Secretário Executivo do Ministério do Trabalho, Antonio Correia de Almeida, do Vice-Procurador-Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada; do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Roberto de Figueiredo Caldas, de representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Organização Internacional do Trabalho e de conselheiros do CNJ.

Uma das ações previstas pelo Pacto Federativo é a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro do mesmo ano. A Secretaria de Direitos Humanos coordenará as ações.

O objetivo do acordo é promover a articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, em 2 mil operações realizadas desde 1995 foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a assinatura do Pacto Federativo na última sessão plenária deste ano do CNJ representa o compromisso do Conselho com as políticas públicas que têm por objetivo tornar concreto o respeito à dignidade humana. “Vamos fazer da prevenção ao trabalho escravo um novo marco civilizatório”, disse.

Na opinião da secretária especial de Direitos Humanos Flávia Piovesan, o pacto resultará no fortalecimento da ação com a criação das comissões estaduais e de políticas públicas articuladas e integradas que atuem na prevenção do trabalho escravo. “É dever do Estado, é o que eu chamo de fomento ao federalismo por cooperação, que são as responsabilidades partilhadas. São direitos absolutos o direito a não ser submetido à escravidão e à tortura”, disse a secretária especial. Para ela, é preciso estimular a adoção da lista suja, que é o cadastro de empregadores que praticam trabalho escravo, e manter o conceito de trabalho escravo definido pelo Código Penal.

Já estão previstas a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro de 2017.

Além de São Paulo, aderiram ao Pacto os estados: Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal São Paulo já conta com a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), mas os Estados que ainda não têm a comissão institucionalizada e em pleno funcionamento se comprometeram a fazê-lo até dezembro de 2017.

No mesmo prazo, todos os que aderiram ao pacto também deverão criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho. No caso de São Paulo, o Plano Estadual foi instituído por decreto do governador Geraldo Alckmin publicado no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (7/12).

No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ nº. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria nº. 5/2016).

O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.

* Com informações do CNJ

 

 

 

 

 

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