Lei Estadual 17. 157 que pune a discriminação religiosa é regulamentada

 

 

O Decreto Nº 65.086 publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo regulamenta a Lei nº 17.157, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso.

De acordo com a publicação, a apuração das denúncias e a aplicação das penalidades previstas no artigo 6º da Legislação, serão realizadas por uma comissão especial composta por três membros, designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti.

A Pasta fica autorizada a firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa,  com Câmaras Municipais, e com o Poder Judiciário para realizar a mediação dos conflitos.

Nos casos em não for possível a conciliação, poderá ser instaurado processo administrativo, cujas penalidades variam de advertência e multa de 500 até 1.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 27.601,00). Esse valor poderá ser  elevado até 3.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 82.830,00) quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior será ineficaz.

“São Paulo é o único estado da Federação a possuir uma legislação que pune a discriminação religiosa. Além do caráter punitivo, a lei possibilita, por meio da mediação, o diálogo e a disseminação da cultura do respeito a todos os credos, a todas as religiões”, afirma o secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti.

 

PIONEIRISMO DO ESTADO

 São Paulo é pioneiro em possuir um espaço democrático de diálogo, instituído por lei, com competência para implementar política de Estado, de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e promoção da cultura de paz e liberdade de crença.

O Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, um programa da Secretaria da Justiça, foi institucionalizado em 2013, pela Lei nº 14.947.  Tem 100 membros e reúne representantes do poder público estadual, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de universidades, de organizações não governamentais, e de 30 segmentos religiosos.

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença acolhe denúncias de discriminação religiosa baseadas na Lei Estadual nº 17.157. 

As religiões que sofrem mais discriminação são: Matriz Africana (Umbanda e Candomblé), Judaísmo e Islamismo.

 

 CANAIS DE DENÚNCIA

  • Site da Secretaria da Justiça e Cidadania:

https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Identificado.aspx

  • E-mails:

denunciaintoleranciareligiosa@justica.sp.gov.br

ouvidoria@justica.sp.gov.br

 

CAMPANHA

 Em março de 2019, a SJC lançou a campanha “Respeitar o Próximo é Cultivar a Paz”, com o objetivo de reforçar o combate à intolerância religiosa.

Foi divulgada pela TV Minuto, da Companhia Metropolitano de São Paulo, e pelo Painel Eletrônico do Banco Itaú, instalado na Marginal Pinheiros. Também foi apresentada em 17 municípios paulistas.

A campanha é permanente, e as denúncias podem ser feitas pelos e-mails:

denunciaintoleranciareligiosa@justica.sp.gov.br

ouvidoria@justica.sp.gov.br

 

OUTRAS AÇÕES

  • Fomento a criação de Fóruns municipais em Guarujá e Limeira;
  • As cidades de Piracicaba, Sorocaba, Rio Claro e Araras estão em fase avançada para implementar espaços religiosos;
  • Palestras e capacitações na capital e no interior em estabelecimentos de ensino, empresas públicas e privadas, instituições religiosas, entre outros.

 

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