Lei contra LGBTfobia completa 22 anos neste domingo
O Estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia. Neste domingo, 5 de novembro, a Lei nº 10.948/2001, que pune administrativamente a discriminação em razão de orientação sexual e/ou identidade de gênero, completa 22 anos.
Para a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), que acolhe as denúncias por meio de sua Ouvidoria, a lei quebrou barreiras e se tornou um símbolo do compromisso do Estado em proteger a todos, independentemente da orientação sexual.
Após a sua promulgação, foi possível transformar São Paulo em um estado plural e inclusivo. “A lei se destacou como um farol a iluminar o caminho para outras unidades federativas, mostrando que a legislação progressista é o futuro de uma sociedade justa”, afirmou o coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, Rafael Calumby.
A SJC conta com a Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero, responsável pela apuração dos atos discriminatórios e da aplicação das penalidades previstas na Lei 10.948. Depois de recebida a denúncia e instaurado o processo administrativo pelo titular da Pasta, compete à Comissão Especial apurar os fatos. Ela é composta por cinco membros, nos termos do Decreto nº 55.589/2010.
Para a execução da Lei nº 10.948/2001 são observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.