IPEM encontra irregularidades em 100% dos estabelecimentos fiscalizados em Itu

  

Equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizaram nesta quinta-feira (07/12), a operação especial “Estância Legal”, na estância turística de Itu, com o objetivo de garantir a segurança de produtos com a certificação compulsória do Inmetro, entre eles, brinquedos, produtos têxteis, isqueiros, itens para bebês, adaptadores, pisca-piscas, luminárias, plugue e tomada, capacete, eletrodomésticos, preservativos etc.

No total, foram fiscalizados 17 estabelecimentos comerciais, e foram encontradas irregularidades em todos eles. As equipes do IPEM-SP verificaram 5.849 produtos, e encontraram erros em 1.606 (27,5%).

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No Estado de São Paulo, de janeiro a novembro de 2017 o IPEM fiscalizou 15.601 estabelecimentos, sendo encontradas irregularidades em 6.039. Foram fiscalizados 2.586.866 produtos e encontrados erros em 189.204. Em 2016 foram 19.424 estabelecimentos fiscalizados, sendo encontradas irregularidades em 6.039. Foram fiscalizados 2.389.996 produtos e encontrados erros em 63.021.

Em Itu, de janeiro a novembro de 2017 foram 13 estabelecimentos fiscalizados, sendo encontradas irregularidades em 7. Foram fiscalizados 398 produtos e encontrados erros em 6.

Durante a operação de quinta-feira, as equipes de fiscalização verificaram se o Selo do Inmetro constava nos produtos com certificação compulsória e se era autêntico. O selo é a garantia de que a mercadoria está de acordo com as normas de segurança, devido aos testes realizados. No caso dos brinquedos, adultos devem observar também se a faixa etária indicativa e instruções de uso descritas em português também são obrigatórias para evitar riscos às crianças.

O IPEM alerta que na compra de artigos infantis em comércio informal não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

Deve-se comprar somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

O consumidor deve selecionar o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

 

       

 

 

Produtos têxteis

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.

Mais informações podem ser obtidas na publicação especial do IPEM-SP sobre produtos têxteis, acesse https://goo.gl/UAfFa8

As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Orientação para o consumo

O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse aqui .  Para conhecer outras publicações do IPEM-SP clique aqui.

 

 

 

 

 

 

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