Governador sanciona lei que destina recursos para assistência judiciária

O governador Geraldo Alckmin sancionou, na tarde desta quarta-feira (04/01), Lei Complementar alterando a lei que organiza a Defensoria Pública do Estado para garantir que 40% das receitas que compõem o Fundo de Assistência Judiciária sejam destinados à prestação de assistência judiciária suplementar.

A nova lei garante recursos para a assistência judiciária em todo o estado de São Paulo. Nos municípios onde não há Defensoria Pública, a assistência judiciária é feita por advogados, mediante convênio firmado entre a Defensoria e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São cerca de 40.000 advogados que atuam em todo o estado atendendo os cidadãos que não têm condições econômicas para demandar na Justiça. Esses profissionais são remunerados com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, que agora passa a ter 40% de suas receitas destinados exclusivamente a essa finalidade.

A cerimônia de sanção da lei, realizada no Palácio dos Bandeirantes, contou com a presença do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa; do secretário Chefe da Casa Civil, Samuel Moreira; do presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados da OAB, Marcos da Costa, e de presidentes de Seccionais da OAB de várias regiões do estado.

 

 

 

 

 

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Assessoria de Imprensa
Email: imprensa@justica.sp.gov.br
Tel.: (11) 3291-2612

Governo do Estado de SP