Estado de São Paulo é pioneiro no combate ao racismo

                                Regina Laura de Morais Santos e Marinho de Faria  

O 13 de maio de 1888 jamais deverá ser renegado em memória daqueles que perderam suas vidas, que sofreram com os grilhões da escravidão, e que resistiram e lutaram para nos deixar a liberdade.

A década de 1880 foi um momento de grande agitação política e social, uma vez que o movimento abolicionista ganhava força e foi abraçada por inúmeros grupos sociais. Diante de um cenário de pressão, rebeliões e clamor popular, a princesa Isabel, em 13 de maio de 1888, assinou a Lei Áurea que marcou o fim da escravidão.

O Estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Em 19 de julho de 2010 foi promulgada a Lei Estadual nº 14.187, que pune administrativamente a discriminação por raça ou cor.

A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), da Secretaria da Justiça e Cidadania, acolhe as denúncias de discriminação étnico-racial. O formulário pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Identificado.aspx

Por meio de convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), é possível a resolução de conflitos dessa espécie via mediação. Nos casos em que não há conciliação, o secretário da Justiça pode instaurar um processo administrativo, podendo o (a) agressor (a) sofrer a penalidade de advertência ou multa até R$ 82.830,00.

A Pasta também promove campanhas e palestras de divulgação dessa legislação e de outros marcos legais referentes ao enfrentamento ao racismo.

Além disso, o Governo implementou outras políticas públicas e ações de combate à discriminação racial, entre elas, a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, instituído pelo Decreto nº 22.184, de 11 de maio de 1984, e do Grupo Gestor de Quilombos, instituído pelo Decreto Estadual n° 41.774/1997 e alterado pelo Decreto Estadual n° 55.247/2009.

 

Sobre o 13 de maio

A palavra escravidão vem do termo “slav” e se referia a prisioneiros eslavos reduzidos à servidão pelos povos germânicos. O que caracteriza essencialmente a escravidão é o fato de reduzir uma pessoa à condição de coisa ou animal, como propriedade absoluta de um senhor.

O que se pretende focar nesse dia (13), é a atuação dos abolicionistas incansáveis, destemidos e solidários: Rui Barbosa, Joaquim Nabuco, Francisco de Paula Brito, José do Patrocínio, Luiz Gama, Castro Alves, André Rebouças, Aristides Lobo, Manuel Quirino,Francisco José do Nascimento, conhecido como “Dragão do Mar, entre outros.

A abolição não foi um presente da monarquia, mas sim uma conquista, um resultado das lutas amargadas pelos escravos, quilombolas, nativos e abolicionistas contra o terrível regime escravagista.

 

 

 

Regina Laura de Morais Santos e Marinho de Faria é coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI)

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