Secretaria da Justiça e TJ-SP assinam convênio para realização de perícias de vínculo genético

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) assinaram nesta quarta-feira (3) convênio para realização de perícias de investigação de vínculo genético – exames de DNA – nas 278 unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

O convênio, que terá duração de 5 anos, visa à realização de perícias de investigação de vínculo genético para as partes que não puderem arcar com as despesas periciais no âmbito dos procedimentos pré-processuais dos Cejuscs.

“Queremos esse serviço cada vez mais próximo da população”, salientou o secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, ao lembrar que o exame já está sendo oferecido durante ações promovidas pelos Centro de Integração da Cidadania (CIC), programa da Pasta, disseminando cada vez mais o trabalho desenvolvido pelo Imesc.

“Estamos somando os esforços do Poder Judiciário com o Executivo para auxiliar cada vez mais famílias de um modo justo, razoável, célere e sem custo”, afirmou o presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

As próximas etapas serão a definição das equipes de profissionais, locais e periodicidade das coletas de material genético, bem como definição do número de famílias a serem atendidas. Em seguida, o Imesc realizará a capacitação dos profissionais, para que então possa ser realizado o agendamento das perícias e de coleta do material para investigação.

Os beneficiados deverão assinar uma declaração de hipossuficiência para obter a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

As coletas para a realização das perícias de investigação de vínculo genético serão efetuadas em locais indicados pelas entidades conveniadas (municípios/instituições de ensino) que formalizarem parcerias com os Cejuscs.

Caso as partes não se declarem hipossuficientes, será cobrado o valor de R$ 387,24 por exame, com reajuste anual pelo índice IPC/FIPE.

O superintendente do Imesc, João Gandini, e o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP (NUPEMEC), desembargador José Carlos Ferreira Alves, estiveram presentes à cerimônia realizada no Tribunal de Justiça.

 

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