Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
O que é?
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP), gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania, é um instrumento de combate à violência letal contra crianças e adolescentes e, excepcionalmente, jovens adultos de até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo. Baseado na proteção integral e nos demais princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa destina-se a situações de risco à vida, haja ou não situação de vulnerabilidade.
Quem pode utilizar?
Crianças e adolescentes ameaçados de morte e suas respectivas famílias
Etapas para realização deste serviço
Identificada uma situação de ameaça iminente de morte:
I- Buscar uma das Portas de Entrada: Conselhos Tutelares, Juiz da Infância e Juventude ou o que tenha competência para acumular essa função, Ministério Público do Estado de São Paulo ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relatando a demanda e solicitando a provocação do Programa de Proteção adequado;
II – Os órgãos solicitantes deverão preencher a ficha de pré-avaliação, anexa em “biblioteca virtual”, e encaminhar para a Secretaria da Justiça e Cidadania no e-mail ppcaam@justica.sp.gov.br ou pessoalmente;
III – Será agendada uma entrevista com a Equipe Técnica do PPCAAM/SP, devendo estar presentes um representante da Porta de Entrada, o ameaçado e um responsável legal;
III – Constatada a ameaça iminente de morte e havendo voluntariedade em ser inserido no Programa e considerando a urgência do caso, poderá ser realizado o acolhimento em caráter provisório, desde que preenchidos os requisitos;
IV – Inclusão definitiva com acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora.
Baixe a ficha de pré-avaliação na Biblioteca Virtual, disponível no link https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/programa-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados-de-morte-em-sao-paulo-ppcam/biblioteca-virtual/.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação:
1- Ser criança (até 12 anos incompletos), adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos) ou ter até 21 anos. Neste último caso, desde que egresso do sistema socioeducativo;
2- Não ser possível ou não ser indicada outra medida de menor impacto na vida da criança ou adolescente e a impossibilidade de impedir a coação ou a grave ameaça por outros meios convencionais;
3- É exigida a voluntariedade do protegido em ser inserido e em cumprir e respeitar as regras do Programa, sob pena de exclusão.;
4- Anuência dos representantes legais do ameaçado ou, na ausência, impossibilidade ou incompatibilidade da anuência, o suprimento pela autoridade judicial competente;
5- Não se encontrar o adolescente em regime de privação da liberdade (internação ou semiliberdade, previstos nos artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
6- Aceitação das regras/normas impostas para a inclusão e permanência no programa.
Canais, horários e prazo de atendimento:
Secretária executiva:
Thais Lima Vieira
Contato:
Pátio do Colégio, 148 – Centro – São Paulo – SP
Telefones: (11) 3291-2660
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: ppcaam@justica.sp.gov.br
Legislação:
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Decreto Federal nº 6.231/07 (PPCAAM Federal)
Decreto Estadual nº 58.238/12 (PPCAAM/SP)
Lei Federal nº 12.594/12 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)
Decreto nº 9.371, de 11 de maio de 2018