Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

O que é?

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP), gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania, é um instrumento de combate à violência letal contra crianças e adolescentes e, excepcionalmente, jovens adultos de até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo. Baseado na proteção integral e nos demais princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa destina-se a situações de risco à vida, haja ou não situação de vulnerabilidade.

Quem pode utilizar?

Crianças e adolescentes ameaçados de morte e suas respectivas famílias

Etapas para realização deste serviço

Identificada uma situação de ameaça iminente de morte:

I- Buscar uma das Portas de Entrada: Conselhos Tutelares, Juiz da Infância e Juventude ou o que tenha competência para acumular essa função, Ministério Público do Estado de São Paulo ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relatando a demanda e solicitando a provocação do Programa de Proteção adequado;

II – Os órgãos solicitantes deverão preencher a ficha de pré-avaliação, anexa em “biblioteca virtual”, e encaminhar para a Secretaria da Justiça e Cidadania no e-mail ppcaam@justica.sp.gov.br ou pessoalmente;

III – Será agendada uma entrevista com a Equipe Técnica do PPCAAM/SP, devendo estar presentes um representante da Porta de Entrada, o ameaçado e um responsável legal;

III – Constatada a ameaça iminente de morte e havendo voluntariedade em ser inserido no Programa e considerando a urgência do caso, poderá ser realizado o acolhimento em caráter provisório, desde que preenchidos os requisitos;

IV – Inclusão definitiva com acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora.

 

Baixe a ficha de pré-avaliação na Biblioteca Virtual, disponível no link https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/programa-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados-de-morte-em-sao-paulo-ppcam/biblioteca-virtual/.

 

 

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação:

 1- Ser criança (até 12 anos incompletos), adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos) ou ter até 21 anos. Neste último caso, desde que egresso do sistema socioeducativo;

 

2- Não ser possível ou não ser indicada outra medida de menor impacto na vida da criança ou adolescente e a impossibilidade de impedir a coação ou a grave ameaça por outros meios convencionais;

 

3- É exigida a voluntariedade do protegido em ser inserido e em cumprir e respeitar as regras do Programa, sob pena de exclusão.;

 

4- Anuência dos representantes legais do ameaçado ou, na ausência, impossibilidade ou incompatibilidade da anuência, o suprimento pela autoridade judicial competente;

 

5- Não se encontrar o adolescente em regime de privação da liberdade (internação ou semiliberdade, previstos nos artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

 

6- Aceitação das regras/normas impostas para a inclusão e permanência no programa.

 

 

 

Canais, horários e prazo de atendimento:

Secretária executiva:

Thais Lima Vieira

 

Contato:

Pátio do Colégio, 148 – Centro – São Paulo – SP

Telefones: (11) 3291-2660

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

E-mail: ppcaam@justica.sp.gov.br

 

 

Legislação:

 

Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

 

Decreto Federal nº 6.231/07 (PPCAAM Federal)

 

Decreto Estadual nº 58.238/12 (PPCAAM/SP)

 

Lei Federal nº 12.594/12 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)

 

Decreto nº 9.371, de 11 de maio de 2018

 

 

Governo do Estado de SP