Pagamento de perícias judiciais
O que é?
Inicialmente, deve-se destacar que o novo Código de Processo Civil, em seu art. 95, passou a prever que o custeio de pagamentos de perícias judiciais de beneficiários da justiça gratuita com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal. Aliado a isso, foi celebrado Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o pagamento das perícias nos processos em que deferida a gratuidade judiciária com a utilização do Sistema de Pagamento de Peritos -SPP.
Quem pode utilizar?
Beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Etapas para realização deste serviço
O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008, observando-se posteriores alterações. Documentos necessários para pagamentos, são requisitados e apresentados diretamente à Defensoria;
1) As solicitações de reserva de honorários continuarão sendo encaminhadas para a Defensoria Pública que gerenciará o Sistema de Pagamento de Peritos – SPP, executando as seguintes atividades:
- a) cadastramento de peritos autorizados;
- b) autorização para realização das perícias;
- c) recebimento dos atestados de que foram realizadas;
- d) geração da lista de pagamentos;
- e) encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.
2) Ficam excluídas do objeto desta parceria, as perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela Defensoria Pública até 31/12/2016;
3) Será disponibilizado juntamente com esse Comunicado o Termo de Cooperação Técnica celebrado.
Canais, horários e prazo de atendimento:
Departamento de Finanças: (11) 3291-2696 e e-mail: financas@justica.sp.gov.br de segunda-feira a sexta-feira das 09 às 18 horas.
Legislação:
Deliberação CSDP nº 92/2008, disponível em https://apadep.org.br/2019/08/26/deliberacao-csdp-no-92-de-29-de-agosto-de-2008/
Comunicado Conjunto nº 2000/2017, disponível em https://tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18978&pagina=92
Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – cópia em anexo.