Pagamento de perícias judiciais

O que é?

Inicialmente, deve-se destacar que o novo Código de Processo Civil, em seu art. 95, passou a prever que o custeio de pagamentos de perícias judiciais de beneficiários da justiça gratuita com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal. Aliado a isso, foi celebrado Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o pagamento das perícias nos processos em que deferida a gratuidade judiciária com a utilização do Sistema de Pagamento de Peritos -SPP.

Quem pode utilizar?

Beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Etapas para realização deste serviço

O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008, observando-se posteriores alterações. Documentos necessários para pagamentos, são requisitados e apresentados diretamente à Defensoria;

1) As solicitações de reserva de honorários continuarão sendo encaminhadas para a Defensoria Pública que gerenciará o Sistema de Pagamento de Peritos – SPP, executando as seguintes atividades:

  1. a) cadastramento de peritos autorizados;
  2. b) autorização para realização das perícias;
  3. c) recebimento dos atestados de que foram realizadas;
  4. d) geração da lista de pagamentos;
  5. e) encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.

2) Ficam excluídas do objeto desta parceria, as perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela Defensoria Pública até 31/12/2016;

3) Será disponibilizado juntamente com esse Comunicado o Termo de Cooperação Técnica celebrado.

Canais, horários e prazo de atendimento:

Departamento de Finanças: (11) 3291-2696 e e-mail: financas@justica.sp.gov.br de segunda-feira a sexta-feira das 09 às 18 horas.

Legislação:

Deliberação CSDP nº 92/2008, disponível em https://apadep.org.br/2019/08/26/deliberacao-csdp-no-92-de-29-de-agosto-de-2008/

Comunicado Conjunto nº 2000/2017, disponível em https://tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18978&pagina=92

Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – cópia em anexo.

Governo do Estado de SP