Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos – FID        

O que é?

O Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos – FID, apoia financeiramente projetos que tem como finalidade a preservação, do meio ambiente, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, das pessoas com deficiência, do idoso, da saúde pública, da habitação ou urbanismo, da cidadania, dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, do patrimônio público ou social ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado, bem como à prevenção, à reconstituição ou à reparação dos danos a eles causados.

 

Quem pode utilizar?

Órgãos da Administração Pública estadual, municipal, federal e organizações da sociedade civil (OSCIP e OSC).

 

Onde consulto os editais?

Quando da abertura de editais, são disponibilizados na página principal do site da Secretaria da Justiça e cidadania www.justica.sp.gov.br;

 

Como apresentar projetos?

Mediante chamamento público, por meio de edital convocatório, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão analisados tecnicamente e submetidos à aprovação do Conselho Gestor do FID.

 

Quem aprova os projetos?

Cumprido os requisitos do edital, parte técnica e documental, compete ao Conselho Gestor do FID a aprovação ou não dos projetos inscritos.

O prazo de aprovação das propostas inscritas, dependerá do número de projetos recebidos, da complexibilidade das análises.

 

Como é formado o Conselho Gestor?

O conselho Gestor é presidido pelo secretário da Justiça e Cidadania e composto pelos titulares das secretarias estaduais da Infraestrutura e Meio Ambiente, da Fazenda e Planejamento, da Cultura e Economia Criativa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.

 

 

Quando são realizadas as reuniões do Conselho Gestor?

As reuniões ordinárias são realizadas bimestralmente nos meses pares e extraordinariamente em qualquer data à critério do Conselho Gestor.

 

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação:

Os requisitos, critérios e documentação necessária para apresentação de projetos são estabelecidos no edital.

 

Contatos:

Expediente da Secretaria Executiva do FID

Horário de atendimento: das 8h às 17hs.

Endereço: Páteo do Colégio 184 – 2º andar – Centro – CEP 01016-040 – São Paulo – SP

Telefones: 3291-2618/3291-2690/3291-2649/3291-2623/3291-2661/3291-2704/3291-2738.

e-mail: fid@justica.sp.gov.br;

 

Legislação:

Lei estadual 6536/1989 alterada pela Lei 13.555/2009. https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/fundo-estadual-de-defesa-dos-interesses-difusos/legislacao-e-publicacao/

 

 

O que é?

O Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos – FID, apoia financeiramente projetos que tem como finalidade a preservação, do meio ambiente, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, das pessoas com deficiência, do idoso, da saúde pública, da habitação ou urbanismo, da cidadania, dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, do patrimônio público ou social ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado, bem como à prevenção, à reconstituição ou à reparação dos danos a eles causados.

 

Quem pode utilizar?

Órgãos da Administração Pública estadual, municipal, federal e organizações da sociedade civil (OSCIP e OSC).

 

Onde consulto os editais?

Quando da abertura de editais, são disponibilizados na página principal do site da Secretaria da Justiça e cidadania www.justica.sp.gov.br;

 

Como apresentar projetos?

Mediante chamamento público, por meio de edital convocatório, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão analisados tecnicamente e submetidos à aprovação do Conselho Gestor do FID.

 

Quem aprova os projetos?

Cumprido os requisitos do edital, parte técnica e documental, compete ao Conselho Gestor do FID a aprovação ou não dos projetos inscritos.

O prazo de aprovação das propostas inscritas, dependerá do número de projetos recebidos, da complexibilidade das análises.

 

Como é formado o Conselho Gestor?

O conselho Gestor é presidido pelo secretário da Justiça e Cidadania e composto pelos titulares das secretarias estaduais da Infraestrutura e Meio Ambiente, da Fazenda e Planejamento, da Cultura e Economia Criativa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.

 

 

Quando são realizadas as reuniões do Conselho Gestor?

As reuniões ordinárias são realizadas bimestralmente nos meses pares e extraordinariamente em qualquer data à critério do Conselho Gestor.

 

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação:

Os requisitos, critérios e documentação necessária para apresentação de projetos são estabelecidos no edital.

 

Contatos:

Expediente da Secretaria Executiva do FID

Horário de atendimento: das 8h às 17hs.

Endereço: Páteo do Colégio 184 – 2º andar – Centro – CEP 01016-040 – São Paulo – SP

Telefones: 3291-2618/3291-2690/3291-2649/3291-2623/3291-2661/3291-2704/3291-2738.

e-mail: fid@justica.sp.gov.br;

 

Legislação:

Lei estadual 6536/1989 alterada pela Lei 13.555/2009. https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/fundo-estadual-de-defesa-dos-interesses-difusos/legislacao-e-publicacao/

 

 

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