Projetos, com a utilização de recursos de indicações de emendas e demandas parlamentares, nos seguintes temas:

Direitos humanos e cidadania;

Enfrentamento à discriminação por identidade de gênero e orientação sexual;

Enfrentamento à discriminação por motivo étnico-racial ou religioso;

Enfrentamento ao tráfico de pessoas;

Apoio à vítima de violência fatal;

Proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;

Proteção a vítimas e testemunhas;

Manutenção e demais projetos da SJC.

 

O que é?

As emendas e demandas parlamentares são ferramentas do Poder Legislativo para participação na elaboração de alterações no orçamento anual. 

As emendas individuais impositivas configuram parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Poder Executivo Estadual, mas com a participação do Legislativo na alocação de recursos. 

Através da apresentação de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), os Deputados Estaduais definem prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas e podem indicar órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal e organizações da sociedade civil para receber recursos orçamentários.

 

Quem pode utilizar?

Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam projetos de promoção e de garantia dos direitos humanos. 

Municípios e demais entes públicos

Para a utilização do recurso, necessário que o beneficiário tenha sido contemplado com a indicação de emenda ou demanda parlamentar.

 

Etapas para realização deste serviço:

Após a indicação do recurso pelo Poder Legislativo, a Assessoria Parlamentar avaliará o enquadramento do projeto dentre as atribuições da Secretaria.

Na sequência, será realizada a análise técnica relativa a documentação e a viabilidade técnica do projeto para uma execução adequada, será ainda, submetidas à Análise Jurídica e Análise Orçamentária, para então formalizar a parceria.  Prazo para atendimento contido no Decreto 67.447/2023.

 https://www.al.sp.gov.br/norma/206704

 

 

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação:

Documentação constante no link: https://justica.sp.gov.br/index.php/emendas-parlamentares-2/ O estatuto da entidade deve ser adequado à temática indicada na emenda individual impositiva e o objeto definido na elaboração da emenda deve ter correspondência com a ação orçamentária indicada e ser de interesse público.

 

Canais, horários e prazo de atendimento:

E-mail: assessoriaparlamentar@justica.sp.gov.br

Telefone (11) 3291-2663 em horário comercial

Atendimento mediante agendamento

 

Legislação: 

  • Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;

https://www.al.sp.gov.br/norma/208305

 

  • Decreto 67.447, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023, e dá providências correlatas; https://www.al.sp.gov.br/norma/206704

 

  • Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

 

  • Decreto Nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos;

https://www.al.sp.gov.br/norma/200625

 

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

 

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