Projetos, com a utilização de recursos de indicações de emendas e demandas parlamentares, nos seguintes temas:
Direitos humanos e cidadania;
Enfrentamento à discriminação por identidade de gênero e orientação sexual;
Enfrentamento à discriminação por motivo étnico-racial ou religioso;
Enfrentamento ao tráfico de pessoas;
Apoio à vítima de violência fatal;
Proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
Proteção a vítimas e testemunhas;
Manutenção e demais projetos da SJC.
O que é?
As emendas e demandas parlamentares são ferramentas do Poder Legislativo para participação na elaboração de alterações no orçamento anual.
As emendas individuais impositivas configuram parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Poder Executivo Estadual, mas com a participação do Legislativo na alocação de recursos.
Através da apresentação de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), os Deputados Estaduais definem prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas e podem indicar órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal e organizações da sociedade civil para receber recursos orçamentários.
Quem pode utilizar?
Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam projetos de promoção e de garantia dos direitos humanos.
Municípios e demais entes públicos
Para a utilização do recurso, necessário que o beneficiário tenha sido contemplado com a indicação de emenda ou demanda parlamentar.
Etapas para realização deste serviço:
Após a indicação do recurso pelo Poder Legislativo, a Assessoria Parlamentar avaliará o enquadramento do projeto dentre as atribuições da Secretaria.
Na sequência, será realizada a análise técnica relativa a documentação e a viabilidade técnica do projeto para uma execução adequada, será ainda, submetidas à Análise Jurídica e Análise Orçamentária, para então formalizar a parceria. Prazo para atendimento contido no Decreto 67.447/2023.
https://www.al.sp.gov.br/norma/206704
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação:
Documentação constante no link: https://justica.sp.gov.br/index.php/emendas-parlamentares-2/ O estatuto da entidade deve ser adequado à temática indicada na emenda individual impositiva e o objeto definido na elaboração da emenda deve ter correspondência com a ação orçamentária indicada e ser de interesse público.
Canais, horários e prazo de atendimento:
E-mail: assessoriaparlamentar@justica.sp.gov.br
Telefone (11) 3291-2663 em horário comercial
Atendimento mediante agendamento
Legislação:
- Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;
https://www.al.sp.gov.br/norma/208305
- Decreto 67.447, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023, e dá providências correlatas; https://www.al.sp.gov.br/norma/206704
- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
- Decreto Nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos;
https://www.al.sp.gov.br/norma/200625
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm