Declaração de Utilidade Pública

Recebimento de relatório de cumprimento de lei que declarou a entidade como de Utilidade Pública (nos termos da Lei nº. 2.574/80 – Estabelece normas para a declaração de utilidade pública)

 

O que é?

 

A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado através da Lei nº. 2.574/80.

Consiste no reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que preencham os seguintes requisitos:

– personalidade jurídica;

II – efetivo e contínuo funcionamento nos 3 anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;

III – gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição, por qualquer forma, direta ou indiretamente, de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;

IV – registro nos órgãos competentes do Estado conforme sua natureza e desde que haja exigência de tal formalidade;

V – exercício de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 3 anos imediatamente anteriores à formulação da proposição;

VI – idoneidade moral comprovada de seus diretores; e

VII – publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

A Declaração de Utilidade Pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.

 

 

Canais de prestação

Web:

  1. Solicitação na Alesp: acesse a página com a lista e contato dos parlamentares – https://www.al.sp.gov.br/deputado/lista/
  2. https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/342-2/utilidade-publica/

 

Outras Informações

As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

 

Telefones: (11) 3291.2659/ 3291.2600

 

Email: setorjustica@justica.sp.gov.br

 

Legislação

 

Lei nº. 2.574/80.

 

 

 

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