O que é?

 

Criado pelo Decreto Estadual 57.234/2011, o Cadastro – CEDHESP, sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania, tem a função de garantir a transparência e o reconhecimento público a entidades de defesa dos direitos humanos.

O Certificado é um benefício legal que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos Direitos Humanos. Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação- ITCMD sobre doações. Ao receber um imóvel por doação, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos, não precisará recolher o imposto que incide sobre a doação de imóveis, que atualmente é de 4% sobre o valor do imóvel doado.

 

  • Em 31 de janeiro de 2022 ocorreu a integração do Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP com o Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos (Resolução SJC 34/2022)

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Poderão requerer a inscrição no Cadastro as entidades sem fins lucrativos, com sede e atuação no Estado de São Paulo, há pelo menos 1 (um) ano, que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional único ou preponderante à defesa de direitos humanos através da difusão, promoção, orientação e ação dos direitos fundamentais da pessoas humana que apoiem, assessorem, acompanhem efetivamente atividades e programas realizados por outras entidades nas áreas acima definidas. 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – solicitação

 

O pedido do certificado dever ser enviado para o e-mail : cedhesp@justica.sp.gov.br, tomando os seguintes cuidados na digitalização: 

 

Em formato PDF/A (resolução mínima de 200 dpi e reconhecimento de texto ativado);

O certificado pode ser prorrogado desde que a entidade faça o pedido três meses antes de seu vencimento.

 

Canais de prestação

 

Web: https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/342-2/cadastro-das-entidades-de-defesa-dos-direitos-humanos-do-estado-de-sao-paulo/

 

Tempo de duração da etapa

 

A expedição levará 45 dias úteis do recebimento do pedido pela Comissão de Análise

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefones:(11) 3291-2659

E-mail: cedhesp@justica.sp.gov.br

 

 

Legislação

 

 

Decreto nº 57.234/2011, que institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP. Clique aqui e leia.

 

 

Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que Altera a Lei nº 10.705, de 28/12/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos. Clique aqui e leia.

Decreto nº 46.655, de 1 de abril de 2002, aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01. Clique aqui e leia.

Resolução SJC nº 34, de 31 de janeiro de 2022 

 

 

Governo do Estado de SP