Secretário da Justiça participa de lançamento do InfraPaulista

 

O Governo do Estado lançou na terça-feira (24/11) o InfraPaulista, um fundo de investimentos para fomentar projetos de infraestrutura nos municípios paulistas. Ele será gerido pela Desenvolve SP, empresa de desenvolvimento paulista, e constituído por recursos originários do RPPS (Regime de Previdência dos Servidores Públicos), do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), investimentos de organismos privados e outros.

Os recursos do fundo serão investidos em projetos de iluminação pública, portos, aeroportos e transporte sobre trilhos e outros. O InfraPaulista planeja captar inicialmente R$ 1 bilhão, provenientes do RPPS de municípios paulistas que aderiram ao regime de previdência, podendo chegar a R$ 2 bilhões, com a utilização de verba captada pelas demais fontes.

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César, participou do evento. Sobre o InfraPaulista, o governador Geraldo Alckmin destacou a importância do crédito para o desenvolvimento econômico. “O rentismo desestimula investimentos”, afirmou, criticando a alta de juros, que desvia recursos que poderiam ser aplicados em produtividade.

O governador citou o exemplo de outros países que conseguiram manter a inflação e os juros em níveis aceitáveis, ao mesmo tempo em que estimularam a exportação, mantendo taxas de câmbio adequadas.

Geraldo Alckmin mencionou a aprovação pela Assembleia Legislativa de projetos de lei, sancionados e publicados no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (24/11), como a Lei 16.005, de redução do ICMS para produtos básicos, e a Lei 16.006, que cria o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecoep), que será aplicado exclusivamente em programas e ações dirigidas para a melhoria da qualidade de vida, proteção à criança e ao adolescente e de incentivo à agricultura familiar.

O Fecoep será constituído por recursos obtidos com a elevação de 2% na alíquota do ICMS de bebidas alcóolicas e cigarros, e sobre doações, subvenções e legados de qualquer natureza provenientes de pessoas físicas e jurídicas do País e do exterior. A Lei 16.005 altera a legislação anterior (Lei 6.374/1989) para readequar as alíquotas do ICMS desses produtos.

 

 

 

 

 

Silvano Tarantelli
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Coordenador de Comunicação
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