Secretário da Justiça e Cidadania apresenta proposta para garantir direito de voto às vítimas de violência
Iniciativa visa levar as urnas eletrônicas, a partir das eleições de 2024, a casas de repouso e hospitais, onde estão os cidadãos vitimados pela criminalidade e/ou com mobilidade reduzida
O secretário de estado da Justiça e Cidadania (SJC) de São Paulo, Fábio Prieto, apresentou, na manhã desta quinta-feira (9/11), a proposta de campanha “Cidadania para as Vítimas de Violência – todos têm o direito de votar”. O evento aconteceu no auditório André Franco Montoro, localizado no Pátio do Colégio, na capital paulista.
A iniciativa tem como objetivo propor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a instalação de seções eleitorais em casas de repouso e hospitais, nas quais os cidadãos vitimados pela criminalidade e/ou com mobilidade reduzida possam exercer o direito de voto. A ideia é que a proposta passe a vigorar nos pleitos municipais de 2024 em todo território nacional.
“O direito de voto deve ser para todos os cidadãos. É de extrema importância que a Justiça Eleitoral brasileira tenha um olhar especial às vítimas da criminalidade, para garantir o que está previsto na constituição, nas mesmas condições dos supostos autores dos crimes”, argumenta Fábio Prieto, secretário da Justiça e Cidadania, autor da proposta.
Para o secretário da Justiça Fábio Prieto, “as medidas adotadas nas prisões e nas unidades de internação para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas poderão ser espelhadas, com adaptações, nas entidades de assistência social e de acolhimento, nos hospitais e, eventualmente, nas residências, inclusive para facilitar o voto de médicos, enfermeiros e funcionários das áreas administrativas desses locais”, completou.
De acordo com o Código Eleitoral, a partir da modificação introduzida pela Lei Federal nº 13.146/15, a legislação garante a acessibilidade para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como o direito ao voto no caso das vítimas de tentativa de homicídio, roubo, estupro e outros delitos graves cometidos com violência e/ou com mobilidade reduzida.