Secretaria da Justiça instaura processo administrativo para apurar eventual discriminação homofóbica praticada por radialista e apresentador de programa veiculado pela internet

 

 

 

A Secretaria da Justiça e Cidadania instaurou na quarta-feira (11) um processo administrativo para apurar eventual discriminação homofóbica praticada por um radialista e apresentador de programa veiculado na internet, com base na Lei Estadual 10.948/2001 que pune administrativamente a discriminação por atos de LGBTfobia.

No mês de setembro, durante uma entrevista com uma jornalista sobre os 70 anos da televisão brasileira, o denunciado teria ameaçado bater em casais gays caso os visse se beijando na sua frente.

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual tomou conhecimento dos fatos via imprensa e redes sociais, abriu um expediente de apuração de denúncia homofóbica e solicitou ao secretário da Justiça a instauração do processo administrativo.

A Coordenação acolhe denúncias de discriminação via ouvidoria. O Formulário de denúncias está inserido no site da Secretaria da Justiça: www.justica.sp.gov.br

O secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, ressalta que o Estado de São Paulo é pioneiro e inovador na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia, e que a Pasta tem compromisso com a defesa dos direitos humanos das populações vulneráveis. “A discriminação é uma doença social incorporada na população, que passa despercebida por muitos e tem assumido diversas formas. Após a promulgação da Lei 10.948/01, foi possível transformar São Paulo em um estado mais plural e inclusivo. A Secretaria da Justiça trabalha duramente para combater a LGBTfobia e punir a discriminação independente de quem a pratique. Muitas vezes temos que tomar medidas duras para coibir atos como esse”, disse Fernando José da Costa.

Após avaliar o processo, em que é assegurada a ampla defesa e o contraditório, a Comissão Especial em Razão da Orientação Sexual ou Identidade de Gênero fará o julgamento.

Caso a discriminação seja comprovada, será aplicada uma das sanções previstas no artigo 6º da Lei 10.948/2001, que variam de advertência, e multa de 500 até 1.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 27.601,00). Esse valor poderá ser elevado até 3.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 82.830,00) em caso de reincidência.

A Secretaria da Justiça também instaurou um processo administrativo para apurar eventual discriminação homofóbica em matéria publicada por uma revista gospel.

 

Governo do Estado de SP