São Paulo tem legislação específica contra discriminação racial

No dia 20 de novembro comemora-se o Dia da Consciência Negra. A data foi instituída pela Lei federal 12.519/2011, em alusão à morte de Zumbi dos Palmares, símbolo da luta contra a escravidão e líder do Quilombo dos Palmares.

Em São Paulo, um dos estados em que a data é comemorada como feriado, o Governo do Estado criou, em 2009, por meio do Decreto 54.429, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), que traça as políticas específicas para esse fim.

No âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, atua a Comissão Especial que instaura processos administrativos, com base na Lei Estadual 14.187/2010, contra as denúncias de discriminação racial. São Paulo foi pioneiro neste tipo de punição.

As denúncias são feitas à Ouvidoria e encaminhadas à Secretaria da Justiça. Todas as denúncias são analisadas e, caso acolhidas, convertidas em processos. Podem ser punidas pessoas físicas e jurídicas. As penas previstas no processo administrado podem ser da advertência à aplicação de multas e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento, em caso de pessoa jurídica.

A decisão de instaurar o processo cabe ao secretário da Justiça. Uma vez instaurado o processo, além da citação do denunciado, a ocorrência é comunicada ao procurador geral do Estado (chefe do Ministério Público), que pode solicitar a abertura de processo penal contra o autor.

O cidadão, vítima de discriminação racial, pode fazer a sua denúncia aqui.

 

 

 

 

Silvano Tarantelli
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Coordenador de Comunicação
Tel.: (11) 3291-2697

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