Hoje é o Dia Nacional do Orgulho LGBTI+
Em novembro de 2001, foi promulgada a Lei Estadual nº 10.948, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS) da Secretaria da Justiça e Cidadania acolhe as denúncias de discriminação via Ouvidoria. O formulário eletrônico pode ser acessado no endereço: www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Identificado.aspx
Por meio de convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), é possível a resolução desse tipo de conflito via mediação.
Nos casos em que não há conciliação, a Comissão Especial em Razão da Discriminação Sexual ou Identidade de Gênero instaura processo administrativo com base na Lei nº 10.948/2001. A penalidade pode variar de advertência e multa de 1.000 UFESPs até 3.000 UFESPs.
“São Paulo é o Estado pioneiro na União a punir de forma administrativa atos de LGBTfobia. É preciso respeitar a orientação sexual e identidade de gênero da população. É importante disseminar a cultura do respeito”, afirmou o coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, Marcelo Gallego.
A Pasta também promove de forma permanente campanhas e palestras para divulgação dessa legislação e de outros marcos legais do segmento LGBT. A CPDS tem trabalhado na construção do novo plano estadual de combate à LGBTfobia, por meio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual.
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