Prefeitos de três municípios assinam convênios com o FID
Os prefeitos de Itupeva, Marco Antonio Marchi, e de Lourdes, Gisele Tonchis, assinaram nesta terça-feira (21) convênios com a Secretaria da Justiça e Cidadania para o financiamento de projetos por meio do Fundo Estadual de Interesses Difusos (FID).
Os dois municípios tiveram propostas aprovadas entre os 147 projetos selecionados no último edital do FID, gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania.
O convênio firmado com o município de Lourdes visa a realização de obras de desassoreamento e revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shigueredo Emodo”. O valor total do convênio é de R$ 761.328,25, dos quais R$ 719.208,76 serão financiados pelo FID e R$ 42.119,49 correspondem à contrapartida da Prefeitura.
O município de Itupeva firmou convênio no valor de R$ 68.600,00 para diagnóstico da mobilidade urbana, visando à realização de futuras obras de acessibilidade. Desse total, R$ 64.100,00 serão destinados pelo FID. A contrapartida da Prefeitura será de R$ 4.500,00.
Também nesta terça-feira a Prefeitura de Espírito Santo de Pinhal assinou termo de aditamento ampliando o prazo de vigência de convênio com o FID para as obras de restauro da antiga Estação Ferroviária local, transformada em Estação Cultura. O convênio tem valor total de R$ 3.121.991,49, sendo R$ 2.777.751,49 do FID e R$ 344.240,00, o valor da contrapartida do município.
Da cerimônia de assinatura participaram a secretária executiva da Secretaria da Justiça e Cidadania, Ana Paula de Queiroz Bandeira Lins; o assessor técnico do FID, Elnatan Oliveira, e a secretária de Desenvolvimento Social de Itupeva, Aline Alves.
Este mês já foram assinados outros 17 projetos dentre os aprovados no último edital, de 2017, sendo 16 de prefeituras municipais e um com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a recuperação de prédio historicamente ligado à Justiça Gratuita.
FID
O Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) tem como objetivo financiar projetos destinados ao ressarcimento à coletividade dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e Direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo.
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