DÚVIDAS FREQUENTES
Cadastro de entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo:
- Como faço para me inscrever no Cadastro das entidades de Defesa dos Direitos Humanos (CEDHESP)?
O cadastro é feito no site da Secretaria da Justiça e Cidadania, com preenchimento do formulário.
- Quais os documentos necessários?
As entidades deverão encaminhar para a Secretaria cópia do ato constitutivo ou o estatuto atualizado, devidamente registrado, acompanhado de prova da diretoria em exercício (Ata).
Certificado de entidades Promotora dos Direitos Humanos:
- Quais os documentos necessários para obter o Certificado?
A entidade interessada deverá requerer sua emissão junto ao protocolo geral da Secretaria da Justiça e Cidadania, conforme modelo previsto, instruído com cópias simples dos seguintes documentos:
I – estatuto social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e sua última alteração;
II – ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registrada;
III – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – balanço e demonstrativos de resultado dos 3 (três) últimos exercícios, com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;
V – relatório de atividades da interessada, referente ao ano anterior;
VI – comprovação de inscrição no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos
- Como e onde devo entregar a documentação?
Os documentos devem ser entregues no protocolo da Secretaria da Justiça no Pateo do Colégio 184, ou encaminhados pelo correio.
Obs.: Como o requerimento deve ser assinado pelo responsável pela entidade, a Secretaria não recebe documentos enviados por meio eletrônico.
- Qual o prazo para o Certificado ficar pronto?
A Secretaria da Justiça e Cidadania, deve manifestar-se de forma conclusiva sobre o pedido e expedir o competente certificado no prazo de 30 dias úteis.
- Quais os benefícios?
O Cerificado é um dos documentos exigidos para a obtenção da Isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD”.
Utilidade Pública
Qual o procedimento para que uma entidade seja Declarada de Utilidade Pública?
A competência para Declaração de Utilidade Pública é exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado.
- Quais os documentos necessários para renovação da Certidão Comprobatória de Utilidade Pública?
De acordo com a Lei 2.574/80, artigo 6º, deverão encaminhar anualmente relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade (Relatório de Atividades do ano anterior), bem como o Ofício de encaminhamento e solicitação da Certidão, dirigido ao Secretário da Justiça e Cidadania.
- Qual o local de entrega?
A entidade poderá entregar o relatório pessoalmente ou encaminhar protocolo por meio dos Correios para: Secretaria da Justiça e Cidadania, Pátio do Colégio nº. 148 – São Paulo – SP – CEP 01016-040.
- Onde conseguir informações sobre Utilidade Pública Estadual?
No Setor Justiça, Pátio do Colégio nº. 148 – 3º. Andar – Telefone: (11) 3291-2657.
Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença
- Qual é a composição de Fórum Inter-religioso da Secretaria da Justiça?
O Fórum Inter-religioso, composto por 101 membros, entre titulares e suplentes, dentre eles 30 segmentos religiosos, poder público estadual, universidades, e organizações não-governamentais.
- Quais são os requisitos necessários para fazer parte do Fórum Inter-religioso da Secretaria da Justiça e Cidadania?
A comprovação de pertencer a segmento religioso e exercer trabalhos voltados à promoção da liberdade religiosa, devendo seu ingresso ser devidamente validado pela Presidência e pelo Comitê Gestor.
- O Fórum Inter-religioso tem canal para recebimento de denúncia de intolerância religiosa?
Sim. As denúncias podem ser encaminhadas:
Pelo telefone: (11) 3291-2624
Pelo email:denunciaintoleranciareligiosa@justica.sp.gov.br
ou no site: https://justica.sp.gov.br/index.php/contato/denuncia-online/
- Quais os procedimentos para criar um Fórum Inter-religioso municipal/regional?
O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença sugere que os Fóruns Municipais sejam criados através de Lei pela Câmara Municipal e implantados através de Decreto do executivo.
Violação de direitos
- Como faço para denunciar um ato de violação de direitos?
Basta fazer contato com a Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania pelo telefone: (11) 3291-2624
ou no site: https://justica.sp.gov.br/index.php/contato/denuncia-online/
Sistema de Pontuação Diferenciada em concursos públicos do Estado
- Como funciona a Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos do Estado?
A Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, foi regulamentada pelo Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
Este decreto estabelece como meta para a Administração Pública Estadual elevar a porcentagem de pretos, pardos e indígenas nos quadros de pessoal da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de modo a atingir parâmetros análogos aos da participação deste grupo na população total do estado de São Paulo.
Além disso, apresentou a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público e a fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público.
O Decreto nº 63.979 também instituiu a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Pontuação Diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos e processos seletivos destinados à investidura em cargos e empregos na Administração Direta e Indireta do Estado, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Cidadania, sob a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI).