Operação do IPEM no litoral norte encontra irregularidades em 80% das lojas fiscalizadas
Equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) realizaram nos dias 16 e 17 de janeiro, em Caraguatatuba e Ubatuba, no litoral norte, a operação especial “Estância Legal”, com a finalidade de garantir a segurança de produtos com a certificação compulsória do Inmetro, entre eles, brinquedos, produtos têxteis, isqueiros, itens para bebês, adaptadores, pisca-piscas, luminárias, plugue e tomada, capacete, eletrodomésticos, preservativos etc. No total, foram fiscalizados 10 estabelecimentos comerciais, e foram encontradas irregularidades em 8 deles, o que corresponde a 80% do total.
Durante a operação, as equipes do IPEM-SP verificaram 4259 produtos, e encontraram erros em 435 (10%). Confira a tabela com as irregularidades aqui.
Os fiscais verificaram se o Selo do Inmetro constava nos produtos com certificação compulsória e a autenticidade do selo, que é a garantia de que a mercadoria está de acordo com as normas de segurança, devido aos testes realizados. No caso dos brinquedos, adultos devem observar também se a faixa etária indicativa e instruções de uso descritas em português são obrigatórias, para evitar riscos às crianças.
Na compra de artigos infantis em comércio informal não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, e podem conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
Deve-se comprar somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
O consumidor deve selecionar o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
Produtos têxteis
As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.
Mais informações podem ser obtidas na publicação especial do IPEM-SP sobre produtos têxteis. Confira aqui.
Segurança Elétrica
Dicas para o consumidor na compra de plugues, tomadas, lâmpadas dicroicas, luminárias, lustres, lâmpadas fluorescentes, lâmpadas halógenas, extensões enroladas, adaptadores de plugues e tomadas, lâmpadas LED, sensor de presença, transformador de tensão
1. Verificar se os produtos são certificados (ostentam o selo de certificação do Inmetro);
2. Se as tomadas e plugues estão dentro do padrão brasileiro, ou seja, um padrão de tomada com 3 orifícios e 2 padrões de plugues um com 2 pinos e outro com 3 pinos redondos. O plugue é sextavado e a tomada possui uma cavidade sextavada garantindo a segurança contra o choque elétrico;
3. Tem que constar o nome ou marca ou o logotipo do fabricante/importador;
4. Constar também a tensão a que se destina em volt (V), potência em watt (W) ou corrente nominal em ampère (A);
5. No caso das lâmpadas, fluorescentes ou as incandescentes, o consumidor deve adquirir as que fazem parte do programa brasileiro de etiquetagem, pois a sua vida útil é maior.
As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, deve entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Assessoria de Comunicação IPEM-SP
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
(11) 3291-2612