Live tira dúvidas sobre acesso ao seguro desemprego, qualificação profissional e vagas de trabalho
A Secretaria da Justiça e Cidadania tem como objetivo fortalecer a promoção dos direitos humanos, o acesso à Justiça e à cidadania, aprimorando projetos e programas e desenvolvendo ações estratégicas nessa área.
O programa Centro de Integração da Cidadania, o CIC, faz parte dos inúmeros serviços prestados à sociedade e promove atividades e serviços gratuitos que possibilitam melhoria na qualidade de vida da comunidade e estimulam a integração e a inclusão social.
A live realizada nesta terça-feira (5), às 15h, procurou esclarecer as principais dúvidas da população sobre o acesso ao benefício do seguro desemprego, qualificação profissional e vagas para recolocação no mercado de trabalho.
O nosso entrevistado foi o subsecretário de Empreendedorismo, Renda e Trabalho, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ademar Bueno.
Seguem as perguntas e os esclarecimentos dados durante a transmissão.
1- Quem tem direito ao benefício do Seguro Desemprego?
De acordo com a LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990 – Art. 3º:
- Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxilio acidente de trabalho ou pensão por morte.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
2- Neste período de quarentena, o Governo do Estado de São Paulo recomenda que a população evite sair de casa. Sendo assim, é possível o cidadão saber se tem direito ao Seguro Desemprego checando por algum aplicativo ou pela internet?
Por meio da plataforma gov.br/trabalho e do aplicativo Carteira de Trabalho Digital – CTPS Digital kkli
3- Quais os documentos necessários?
Caso de atendimento presencial:
- Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir) ou carteira digital;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção);
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) /
- Sentença /Certidão da Justiça), Alvará Judicial
Caso de atendimento via aplicativo:
CPF
- Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão
4- Como calcular o valor e o número de parcelas a que o trabalhador terá direito?
Para calcular o valor do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em Bônus do Tesouro Nacional (BNT) pelo valor vigente nos respectivos meses trabalhados. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo (1 ano e 4 meses), contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação.
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.599,61 |
Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.599,62 Até R$ 2.666,29 |
O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente |
5- Qual o prazo e como consultar a liberação da parcela?
Prazo para recebimento é de 30 dias após a data de entrada do benefício seguro desemprego, sua consulta poderá ser feita através da plataforma gov.br e aplicativo carteira de trabalho digital.
6- Alguns pedidos estão sendo negados por erro no preenchimento dos dados no formulário de solicitação ou por falta de alguns documentos. Existe uma maneira de corrigir o erro e atualizar esses dados com a informação correta e seguir com o mesmo pedido? Ou é necessário refazer todo o processo?
No caso em que houve o pedido negado, o cidadão deve abrir um recurso por meio do aplicativo na opção “montar recurso” e enviar as documentações corretas, no caso de falta de documento, para nova análise.
Quando há erro no preenchimento de dados, ocasionando um status de “Divergência de nome/nome da mãe/CPF/Sexo/Data de nascimento”, o cidadão deve enviar um e-mail para suporte.sd@sde.sp.gov.br . Em ambos os casos o cidadão deve seguir e acompanhar com o mesmo requerimento.
7- Usuários que receberam a informação de que o PIS ou o CPF está duplicado ou o número do PIS é antigo. Por que isso acontece e como proceder?
Na maioria dos casos quando o trabalhador vai a busca de oportunidade de emprego, omite a existência de sua Carteira de Trabalho, dando origem a um novo cadastro no PIS. O cidadão deve procurar a Caixa Econômica Federal e regularizar a situação cadastral. Após a regularização, ele deve ligar no número 158 na Central Alô Trabalho, informando o ocorrido.
8- Após a entrada o pedido tem como status a mensagem “aguardando a confirmação do posto”. Existe alguma previsão para conclusão do requerimento?
Os seguros desempregos que foram dados entrada após o dia 09/04/2020, estão sendo reprocessados automaticamente e anteriores a essa data estão aguardando análise para liberação, sem previsão. Solicitamos que aqueles que não foram liberados liguem no número 158 na Central Alô Trabalho.
9- Alguma dica para evitar o bloqueio do Seguro Desemprego na hora de preencher o formulário, como abreviações, uso de pontos, traços, espaços?
– Nome completo sem abreviações;
– Obrigatório nome da mãe;
– Data de nascimento deve estar correta;
– Sexo deve estar correto;
– Não pode haver excesso de espaço;
– Não pode haver nenhuma acentuação (ex: Joao deve ser escrito sem acento).
10- Em caso de dúvidas, existe algum telefone ou e-mail para dar suporte ao solicitante?
Enviar e-mail para: suporte.sd@sde.sp.gov.br
11- Quais dados devem ser enviados neste e-mail para facilitar o atendimento?
Nome completo, PIS e CPF.
12- Antes da pandemia, as unidades do Centro de Integração da Cidadania frequentemente realizavam processos seletivos para vagas de emprego. Um dos desafios observados durante o recrutamento é a falta de qualificação dos candidatos. Aproveitar o isolamento para se qualificar pode ser uma boa maneira de ocupar o tempo e se preparar para quando o mercado voltar a contratar? E quais dicas o senhor dá para os futuros candidatos a vagas de emprego?
Reciclagem, aproveitar o máximo possível agora oportunidades de Ensino a Distância. Acessem www.viarapida.sp.gov.br
O CIC firmou parceria com o Jornal O Amarelinho, publicação especializada no anúncio de vagas de emprego, para que a população tenha acesso gratuito às vagas anunciadas. Os interessados devem acessar o site www.oamarelinho.com.br e efetuar o cadastro para que as vagas na área específica sejam localizadas. O candidato terá acesso às informações de contato das empresas.
Nossa próxima live será realizada na quinta-feira, dia 7 de maio, às 15h, com a presença da advogada Marília da Costa Golfieri Angella, coordenadora da área de advocacia solidária do escritório WZ Advogados, que falará sobre pensão alimentícia, auxílio emergencial e merenda em casa.
Mande suas dúvidas para a live de hoje ou perguntas para a live de quinta-feira para ciccoordenacao@sp.gov.br .