Justiça reconhece o “fator amolação” em publicidade

Só nesse ano a Justiça já se manifestou favoravelmente em três ações de combate a propagandas abusivas movidas pelo Procon, fundação vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. As campanhas publicitárias podem ser engraçadinhas, chamativas e aparentemente inocentes. O problema, entretanto, está nos efeitos que produzem e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor prevê possíveis distorções que podem induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa a sua saúde ou a sua segurança.

No caso das crianças, a prática pode ser mais danosa porque elas não têm discernimento para separar o necessário e saudável do supérfluo, por exemplo. Em dois processos o chamariz das campanhas eram “bichinhos colecionáveis”. Em outra, o problema estava na indução de um comportamento não condizente com a idade da criança.

Curiosamente, há campanhas cujos produtos sequer não considerados infantis e o uso de bichinhos é apenas um artifício para despertar o interesse das crianças. Os pais compram o produto para atender o desejo dos filhos. É a isso que chamam de “fator amolação”, segundo a procuradora do Estado Maria Bernadete Bolsoni Pitton, que atua junto ao Procon-SP.

A procuradora diz que esse cenário tem mudado graças às ações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e do próprio reconhecimento do problema pelo Judiciário. Os pais, entretanto, precisam de acesso à informação adequada para uma maior compreensão dessa questão.

Confira a explicação da procuradora sobre propaganda abusiva aqui.

 

 

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

 

Governo do Estado de SP