IPEM reprova 16% dos lotes de produtos de Páscoa no mercado
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e que tem como finalidade proteger o consumidor, realizou, na segunda e terça-feira (27 e 28/03) exames nos laboratórios da capital, em Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos e São José do Rio Preto para verificar se supermercados e lojas especializadas – de pequeno, médio e grande porte – estão comercializando de maneira adequada produtos característicos da Páscoa.
No total, a ação especial identificou irregularidades em 12 lotes de produtos típicos do período da Páscoa, entre eles, bombons, trufas, chocolates de formatos variados, colombas e ovos de chocolate. Isso corresponde a 16% dos lotes analisados.
Na capital, foram 24 lotes verificados, sendo dois (9%) reprovados. Em Bauru, foram 13 lotes verificados, sendo todos aprovados. No laboratório de Ribeirão Preto, foram verificados 12 lotes, dos quais dois (17%) foram reprovados. Em São Carlos, foram 13 lotes verificados, sendo quatro (31%) reprovados. Em São José do Rio Preto, foram 13 lotes verificados, sendo quatro (31%) reprovados.
Todos os produtos embalados – itens considerados pré-medidos (ou seja, pesados sem a presença do consumidor) devem, obrigatoriamente, informar o peso/volume do item. O consumidor pode utilizar as balanças disponibilizadas pelo supermercado – geralmente na área de hortifrúti – para realizar a conferência. O valor deve sempre ser maior que o conteúdo nominal descrito na embalagem, uma vez que o peso da embalagem deve ser descontado.
Em 2016, essa mesma a ação especial identificou irregularidades em 13 (15%) dos 85 lotes de produtos típicos do período da Páscoa.
As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
Fique de olho
Além de identificar se a indicação de peso e volume está descrita de forma clara nas embalagens dos ovos de Páscoa, o consumidor deve estar ciente que a numeração dos ovos de chocolate serve apenas como referência para o fabricante. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada fabricante adota uma escala diferenciada de tamanho. Assim, o consumidor deve se orientar apenas pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Assessoria de Comunicação
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