Governador Márcio França sanciona projeto de lei que extingue o Ipesp
O governador Márcio França sancionou nesta quarta-feira (19/12) o Projeto de Lei nº 123/2018, que autoriza a extinção do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) e transfere sua administração para a Secretaria de Estado da Fazenda. A cerimônia foi realizada no Palácio dos Bandeirantes.
As normas previstas no Projeto de Lei salvaguardam os direitos adquiridos de cerca de 10 mil advogados aposentados e pensionistas, que contribuem ou contribuíram para a Carteira de Previdência do Ipesp e passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Estadual.
“Foi um avanço importante”, disse o governador. “O dever foi cumprido e vamos para outras etapas”, acrescentou.
Com a modificação na Carteira de Previdência dos Advogados, o projeto estabelece que aqueles que já recebem aposentadoria ou pensão sejam pagos diretamente pela Fazenda. A proposta foi aprovada com emenda aglutinativa em novembro último na Assembleia Legislativa.
O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, que participou das tratativas do Projeto de Lei, lembrou na solenidade o início da discussão em torno da necessidade de extinção do Ipesp.
“A grande preocupação era que a extinção do Instituto e, por consequência, das carteiras, não gerasse prejuízo e que desse segurança jurídica e perspectiva de futuro melhor do que a que já vínhamos usufruindo. Esse mal estar foi superado”, afirmou.
“A partir de agora, há a possibilidade de sacar o valor que cada um contribuiu, com correção, no prazo de 180 dias, e levar para uma previdência complementar. E terá a garantia de uma aposentação mais justa”, concluiu.
O presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, afirmou que a solução encontrada é motivo de comemoração. “Foram anos de luta, que perpassaram mais de uma gestão da OAB SP”, pontuou. “Hoje, acompanhamos o desfecho dessa história e comemoramos o fato de impedir prejuízos para contribuintes, aposentados e pensionistas do Ipesp”.
A conclusão do processo de extinção do Ipesp será atestada por declaração em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão.
Proposta aprovada na Alesp
O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a extinguir o instituto de pagamentos especiais. A Emenda Aglutinativa nº 24, objeto de intensas negociações das entidades da advocacia, o governo e a Alesp, determinou o direcionamento da Carteira de Advogados e da Carteira de Serventias. As alterações nos artigos 5º e 6º do Projeto de Lei original, com acréscimo de §§, resolveram diversas questões em favor da advocacia. Com a extinção do Ipesp, serão criados dois grupos, com marco temporal em 26 de junho de 2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.549/2009.
São chamados de participantes aqueles que permaneceram ou ingressaram na Carteira dos Advogados a partir da Lei nº 13.549/2009, adimplentes ou inadimplentes, que não tenham completado os requisitos para aposentadoria até 26 de junho de 2009. Aqui estão incluídos os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos com base na mesma Lei nº 13.549.
Os participantes terão os saldos de suas contas individuais restituídos em até 180 dias, contados da publicação da nova lei, aprovada no dia 13 de novembro, conforme cronograma e regramento a serem definidos em decreto. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC – FIPE). Ainda fica facultada a portabilidade dos recursos restituídos para entidade de previdência privada e, a partir da entrada em vigor da presente lei, não mais serão devidas as contribuições mensais dos participantes.
Com a extinção do Ipesp, passam a ser chamados de beneficiários aqueles que estão em gozo de aposentadoria ou pensão, concedidas até 26 de junho de 2009, bem como os que implementaram os requisitos para tanto na mesma data, ou seja, tinham direito à aposentadoria pelo Instituto antes de entrar em vigor a Lei nº 13.549/2009.
Os beneficiários da Carteira dos Advogados passarão a receber seus benefícios diretamente da Secretaria da Fazenda e pagarão uma contribuição mensal equivalente a 11% sobre o valor do benefício. No prazo de até 180 dias, contados da publicação da lei que extingue o Ipesp, será restituída a diferença de 15% recolhida a maior dos beneficiários, a partir da Lei Estadual nº 13.549, devidamente corrigida pelo IPC– FIPE.
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