Governador entrega Termos de Consolidação de Domínio a proprietários de imóveis rurais do Pontal
O governador Geraldo Alckmin entregou, nesta segunda-feira (06/07), 6 Termos de Consolidação de Domínio (TCDs) aos produtores rurais beneficiados pela Lei nº 14.750/2012, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais (cerca de 450 hectares) em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do Estado, incluído o Pontal do Paranapanema. Os 6 imóveis regularizados em Presidente Epitácio e Caiuá somam 1,1 mil hectares.
A cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes contou com as presenças do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César; do procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; do diretor-executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla; do deputado estadual Mauro Bragato, e do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Fábio Meirelles.
A Lei nº 14.750 foi sancionada pelo Governo do Estado para beneficiar os pequenos e médios produtores rurais dos 53 municípios que compõe a 10ª Região Administrativa do Estado. Em termos práticos, caso seja constatada a devolutividade da área, respeitado o limite estabelecido pela lei, o Estado renuncia ao direito de reivindicar a propriedade. A consequência imediata é a inclusão na economia formal daqueles imóveis que sempre estiveram em situação indefinida. Uma vez regularizado o imóvel, seu valor de mercado aumenta e ele passa a integrar o patrimônio da família. A lei, além de levar segurança jurídica ao Pontal do Paranapanema contribui para o desenvolvimento regional.
Até o momento, 58 interessados deram entrada na Fundação Itesp com pedido de regularização das propriedades, por meio da Lei nº 14.750; essas áreas ultrapassam 14,5 mil hectares. Dezesseis pedidos foram deferidos. Destes, o Governo do Estado emitiu 8 Termos de Consolidação de Domínio (TCDs) – incluídos os 6 entregues pelo governador, na segunda-feira – que somam 1,5 mil hectares. Dos 8 TCDs, 2 já foram averbados nos cartórios de registro imobiliário, conferindo assim o domínio sobre o imóvel.
A regularização se dá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias), calculado com base no preço médio por hectare, de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O recurso obtido é empregado no Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal (Fundespar), que destina 50% do montante ao Itesp para aplicação na infraestrutura e no desenvolvimento de assentamentos na região, e outros 50% aos municípios, que possuam em seus territórios assentamentos para aplicação em infraestrutura.