Comissão repudia descaracterização do conceito de trabalho escravo
Em reunião realizada na sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania na terça-feira (15/12), a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de São Paulo (COETRAE/SP) decidiu emitir uma nota de repúdio ao PLC 432/2013, em tramitação no Senado.
Segundo os integrantes do COETRAE/SP, o PLC 432/2013 altera conceitos já consagrados internacionalmente para definir o trabalho escravo, relacionados às condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas, incluindo aqueles que já foram assumidos como tal pelo Estado brasileiro, perante o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no caso José Pereira.
Em 1987, José Pereira Ferreira, de 17 anos, fugiu de uma fazenda no Estado do Pará devido às condições degradantes de trabalho e maus tratos. Em uma emboscada armada por agenciadores conhecidos como “gatos”, recebeu um tiro na cabeça pelas costas, mas conseguiu sobreviver. Organizações internacionais denunciaram o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, levando o País a reconhecer, em 1995, a existência de trabalho escravo em seu território.
Nota oficial
Reproduzimos a seguir a íntegra da nota da Coetrae-SP, sob o título “Repúdio à redução do conceito de trabalho escravo”
“A Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de São Paulo (COETRAE/SP), instituída pelo Decreto Estadual nº 57.368/2011, reunida nesta data, vem expressar o seu repúdio ao PLS 432/2013, na sua atual redação e todas as emendas que venham restringir o conceito de trabalho escravo contemporâneo, excluindo de sua caracterização os elementos de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, que tutelam a dignidade humana. Enfatiza-se que tais iniciativas representam um significativo retrocesso social e uma violação dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, em especial àquele firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na solução do caso José Pereira”.
A COETRAE/SP
Instituída pelo Decreto nº 57.368, de 2011, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SP, que tem como objetivos: I – avaliar e acompanhar as ações, os programas, projetos e planos relacionados à prevenção e ao enfrentamento ao trabalho escravo no Estado de São Paulo, II – elaborar e acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, propondo as adaptações que se fizerem necessárias; III – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com a prevenção e o enfrentamento ao trabalho escravo; IV – apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas nas esferas regional e municipal para monitoramento e avaliação das ações locais; V – manter contato com setores de organismos internacionais, no âmbito do Sistema Interamericano e da Organizações das Nações Unidas, que tenham atuação no enfrentamento ao trabalho escravo, dentre outros.
Silvano Tarantelli
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Coordenador de Comunicação
Tel.: (11) 3291-2697