Comissão Especial aplica multa ao ex-candidato Levy Fidelix por declarações homofóbicas
Decisão do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21/2), manteve a condenação administrativa imposta ao ex-candidato à Presidência da República Levy Fidelix pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica com base na Lei Estadual nº 10.948/2001. Fidelix teve seu recurso negado e terá de pagar multa no valor de 1.000 UFESPs, o correspondente a R$ 25.070,00, por declarações homofóbicas durante campanha eleitoral.
A condenação é resultado de denúncia ofertada contra Levy Fidelix pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, em razão de comentários do então candidato em debate na TV Record na campanha eleitoral presidencial de 2014.
Em resposta a questionamento no debate sobre o reconhecimento da família formada por casais do mesmo sexo, Fidelix afirmou que “dois iguais não fazem filho” e que “órgão excretor não reproduz”. Também disse que o Papa havia expurgado do Vaticano um pedófilo e disse que jamais estimularia a união homoafetiva, além de conclamar os heterossexuais a enfrentarem a minoria LGBT.
As afirmações do candidato geraram inúmeras denúncias por parte da comunidade LGBT, de parlamentar, de representantes de organizações que trataram do tema, de entidades de classe, comissões e conselhos.
No processo instaurado pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, a defesa de Fidelix sustentou que ele apenas manifestou seu pensamento quanto a um tema abordado no debate, no sentido de defender o conceito de família já consagrado na legislação, sem jamais incitar o ódio contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais.
Entretanto, por unanimidade, a Comissão Especial entendeu que “que a fala do então candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a incitar um discurso de ódio contra a população LGBT, incentivando a agressão, a violência e a segregação em relação a esse grupo social, além de propagar o falso sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias”.
A decisão destaca que na resposta de Fidelix no debate eleitoral “houve a comparação da homossexualidade com pedofilia, o encorajamento para que a maioria da população enfrentasse a minoria LGBT e, ainda, a afirmação de que essa parcela da população precisa ser “tratada” bem longe do restante da sociedade, em nítida alusão de que a homossexualidade é uma doença e precisa de cura”.
Para a Comissão, ultrajes dessa ordem extrapolam a liberdade de expressão e manifestação e devem ser combatidos pelo Estado, como forma de garantir a dignidade humana da população LGBT.
“Restou demonstrado que o então candidato se excedeu nas suas considerações, ao pregar ideias preconcebidas e carregadas de intolerância, em clara manifestação de ódio e desprezo a uma parcela da sociedade”, diz, ainda, a decisão.
A defesa de Levy Fidelix recorreu, mas a decisão foi mantida pelo secretário de estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, a quem cabe, de acordo com a Lei Estadual nº 10.948, julgar os recursos impetrados contra decisões da Comissão Especial. Em sua decisão, o secretário fundamenta que o então candidato “extrapolou os limites razoáveis ao exprimir a sua compreensão sobre o tema e o fez em meio a repletas formas de exteriorização de intolerância”. E acrescenta: “Não bastasse o seu primeiro pronunciamento, o recorrente, tendo a oportunidade de alguma retratação, foi além e acabou por sugerir uma impossibilidade de convivência social”.
Com a decisão do secretário, a condenação administrativa tornou-se definitiva e o ex-candidato terá 15 dias, após a notificação, para recolher o valor da multa.
A LEI
A Lei Estadual nº 10.948/2001 atribui à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o poder-dever de promover o processo administrativo para apuração da ocorrência de atos discriminatórios motivados por orientação sexual ou identidade de gênero.
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