Quem Somos

A Secretaria da Justiça e Cidadania é o órgão do governo do estado de São Paulo que mantém as relações institucionais com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e órgãos e instituições ligados à justiça, à cidadania e aos direitos humanos. Atua no desenvolvimento de políticas públicas para facilitar o acesso à justiça e para promover a cidadania. Coordena, no âmbito estadual, por meio de órgãos vinculados, a aplicação de medidas socioeducativas (Fundação Casa), a defesa dos direitos dos consumidores (Procon-SP), a fiscalização e a verificação de instrumentos de medição (IPEM-SP) e o acesso à medicina social e de criminologia (Imesc).

Missão

Promover os direitos humanos e fortalecer a cidadania, oferecendo suporte referencial à população, às ações estratégicas e aos programas do Governo do Estado de São Paulo.

Visão

Aprimorar o desenvolvimento dos projetos e programas ligados à promoção dos direitos humanos e cidadania, promovendo o acesso à justiça igualitária como direito primordial do ser humano com fundamento no Programa Estadual de Direitos Humanos.

Objetivos

► Prestar colaboração técnica a entidades públicas do Estado, favorecendo a implantação de princípios e normas relacionadas à justiça, cidadania e direitos humanos.

► Atender e orientar, diretamente, os cidadãos, bem como articular a formação de núcleos de defesa da cidadania. Manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;

► Colaborar com os conselhos estaduais de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE), de Políticas sobre Drogas (CONED), da Condição Feminina, de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina (COPANE), de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (CPDCN), dos Povos Indígenas, e dos Direitos da População LGBT;

► Conduzir os trabalhos da Comissão de Ex-Presos Políticos, criada pela Lei Estadual nº 10.726/2001, e efetuar o pagamento de indenizações como forma de reconhecimento da participação de cidadãos que tiveram a privação de seus direitos, consagrados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), durante a Ditadura Militar;

► Auxiliar na superação dos danos causados pela violência aos familiares de vítimas com óbito ou sobreviventes de modalidades criminosas e atuar na prevenção por meio de intervenções jurídicas, sociais e terapêuticas por intermédio do Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI);

► Proporcionar à população, especialmente às comunidades de áreas de maior vulnerabilidade social, acesso a serviços gratuitos, participação popular e formas alternativas de acesso à Justiça por meio das unidades do Centro de Integração da Cidadania (CIC) instalado nas várias regiões do estado.

► Proteger vítimas/e ou testemunhas ameaçadas em virtude de colaboração em inquérito policial ou processo criminal, por meio do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA);

► Proteger crianças e adolescentes sob ameaça em razão de colaboração em inquérito policial ou processo criminal, por meio do Programa Estadual a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);

► Contribuir para a reparação de dados difusos e coletivos, selecionando e financiando projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID);

► Promover a mediação de conflitos relacionados aos casos de discriminação étnico-racial, em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero e aos portadores do vírus HIV ou pessoas com Aids;

► Auxiliar no combate ao tráfico de seres humanos, por meio da conscientização de agentes públicos e das possíveis vítimas, da desarticulação das redes de tráfico e da eliminação do preconceito que discrimina as vítimas e inibe denúncias;

►Recepcionar e dar encaminhamento às denúncias sobre violações de direitos humanos;

► Apurar casos de discriminação com base na Lei Estadual nº 11.199/2002, que pude administrativamente conduta discriminatória a pessoas portadoras do vírus HIV ou com Aids;

► Apurar casos de discriminação com base na Lei Estadual nº 10.948/2001, que pude administrativamente casos de LGBTfobia; 

► Executar as obras de reforma e construção de fóruns para garantir aos cidadãos que buscam o acesso à Justiça conforto, segurança e acessibilidade;

► Elaborar, desenvolver e conduzir programas de atendimento integral, que incluem a profissionalização e a integração social do adolescente que cumprem medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade;

► Garantir o acesso à medicina social e de criminologia;

► Exercer a fiscalização e a verificação de instrumentos de medir, produtos cuja a quantidade é determinada sem a presença do consumidor, além de prestar serviços na área de metrologia, por meio de laboratórios de alta precisão; e 

► Elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do estado de São Paulo.

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