“Assédio Moral no Ambiente de Trabalho” foi tema de debate na Secretaria da Justiça

  

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE-SP), em parceria com a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) e a Comissão Estadual do Emprego e Trabalho Decente, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, promoveram nesta quinta-feira (22/03) palestra sobre “O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”. O encontro aconteceu das 9 h às 13h, na sede da Pasta, no auditório do Espaço da Cidadania André Franco Montoro, localizado no Pátio do Colégio, centro da Capital.

Na abertura, o gerente institucional da Escola da AFPESP, Augusto Fernandes da Silva, explicou que o objetivo do encontro era sensibilizar a sociedade e, em especial, os servidores públicos sobre o tema. A palestra foi transmitida ao vivo para todos os servidores do Estado por meio da Escola da AFPESP.

Na sequência, o responsável pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e coordenador da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE-SP), Flávio Antas Corrêa, ministrou a palestra “O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”.

Flávio apresentou a definição de assédio moral, falou sobre o perfil do assediador e das vítimas assediadas, e explicou as consequências do ato nas áreas da saúde, da segurança e no meio ambiente do trabalho. Também advertiu que, dependendo da situação, o assédio moral pode ser caracterizado como trabalho análogo ao de escravo.

“Assédio moral são atos persecutórios intencionais, sistemáticos, repetitivos e de longa duração, que visam prejudicar o trabalhador e o meio ambiente do trabalho, por meio de conduta ofensiva, abusiva e humilhante.” disse Flávio. “A pessoa assediada nunca mais esquece.  O trauma, mesmo após a situação cessar, fica para o resto da vida, podendo gerar desinteresse pelo trabalho, pois degrada psicologicamente o indivíduo”, disse Flávio.

Segundo o palestrante, o tipo de assédio moral mais praticado no ambiente de trabalho é o vertical descendente, no qual o superior ou pessoa com ascendência é quem pratica o ato. “Muitas vezes por uma antipatia o chefe passa a submeter determinado funcionário a situações vexatórias ou afasta o trabalhador do setor, quando não o ‘estimula’ a pedir demissão ou exoneração”, explicou.

Em relação ao combate a essa prática, o coordenador ressaltou que “a denúncia é a melhor forma de coibir o assédio”. “A pessoa tem de procurar mecanismos de defesa, entre eles, ouvidoria, corregedoria e sindicatos, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário”.

Foi lembrado também que a competência para distribuição das ações depende da situação do servidor: se o empregado público é regido pela CLT, é Justiça do Trabalho; se é servidor municipal ou estadual, Justiça Estadual; e, se é servidor federal, a Justiça Federal.

No final, Flávio Antas recomendou que os órgãos públicos e empresas privadas promovam palestras, rodas de conversas, capacitações para todos os servidores, incluindo os gestores, para que o ambiente de trabalho seja sadio e de respeito.

Após a palestra, Edison Tetsuzo Namba, do Tribunal de Justiça de SP; Claudia Lovato Franco; da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região; Layla Suelo Lopes Silva, coordenadora do Programa Estadual do Trabalho Decente; Helena Maria de Diniz, da Coordenação de Assuntos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil-SP); e Edvaldo Sarmento, membro da Comissão Estadual do Emprego e Trabalho Decente, abordaram ações de combate e prevenção ao assédio moral nas suas respectivas áreas de atuação.

 

 

 

 

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