Adolescentes da Fundação CASA de Mauá fazem releitura de obras de Romero Britto

Os adolescentes que estão no programa de internação provisória Fundação CASA, em Mauá, na Região Metropolitana de São Paulo, participaram no dia 26 de janeiro de uma oficina de releitura das obras do pintor brasileiro Romero Britto.

A atividade encerrou as férias escolares no centro socioeducativo. Ela foi ministrada pela pedagoga Nair Paiva, com o auxílio de quatro agentes educacionais, referências dos adolescentes. As aulas da educação escolar na Fundação CASA seguem o programa, conteúdo e calendário da rede pública estadual.

Pela manhã, divididos nas quatro turmas dos agentes educacionais de quem são referência, os jovens, alternadamente, assistiram à palestra da pedagoga sobre a biografia do artista e a composição de suas telas. O recifense Britto, nascido em 1963, é um dos atuais pintores brasileiros mais reconhecidos no mundo.

Na sua exposição, Nair também mostrou duas telas do artista, que ela mesma reproduziu, reforçando para os jovens o que foi explicado, por meio de slides, sobre a influência das cores para Britto.

Com uma reprodução do quadro “O Gato”, cada adolescente contribuiu com uma pincelada. A tela, quando concluída, decorará o centro. A sala em que os adolescentes assistiram à palestra também estava decorada com cartazes e objetos que reproduziam seus quadros.

Depois de cada palestra, os jovens retornavam à sala do agente educacional referência para colocar os ensinamentos em prática. Primeiro, com a releitura da obra “O Peixe”, a partir de colagens em CDs descartados. Em seguida, com a pintura, em lápis de cor, de uma obra escolhida pelos adolescentes.

“Foi uma boa experiência, pois os rapazes demonstraram interesse por uma arte que, a princípio, não conheciam”, avaliou a pedagoga Nair Paiva.

As produções dos adolescentes foram entregues aos familiares que participaram da visita semanal no domingo seguinte, no dia 29 de janeiro.

A internação provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é o período de até 45 dias em que o adolescente autor de ato infracional aguarda a sentença da Justiça da Infância e Juventude.

A Fundação CASA é vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

 

 

 

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