Comissão pune com multa torcida organizada de futebol por homofobia
A conduta homofóbica de alguns torcedores da Fiel Torcida Jovem Camisa12 do Sport Club Corinthians Paulista e de seu diretor, Marco Antonio de Paula Rodrigues resultou em multa de 1000 UFESP´s – Unidades Fiscais do Estados de São Paulo, que equivale a R$ 23.550,00. A decisão foi tomada pela Comissão Especial de Discriminação em razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
O fato ocorreu em 09 de agosto de 2013, quando cinco membros da torcida organizada compareceram no Centro de Treinamento do Corinthians empunhando faixas com dizeres homofóbicos e discriminatórios, em protesto à atitude do jogador Emerson Sheik, que no dia anterior havia publicado uma foto em sua rede social dando um “selinho” em um amigo, para comemorar a vitória do time sobre o Coritiba.
De acordo com o coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, Cássio Rodrigo, a pasta oficializou a denúncia mediante a atitude homofóbica da torcida, depreciando a população LGBT não só pelas frases estampadas nas faixas, mas também pelas declarações dadas à imprensa , que configuraram em conduta homofóbica.
“Esperamos que essa decisão sirva de alerta para o futebol brasileiro, um esporte eminentemente machista, para que siga por outros caminhos, como a Deutsche Fussball Liga, responsável pelas duas principais divisões do futebol na Alemanha, que assinou a Declaração de Berlim, um termo para combater a homofobia no futebol”, disse Cássio.
Segundo a presidente da Comissão Especial, Lucimara Nunes de Paula, em abri de 2105 a Comissão decidiu pela procedência da denúncia, condenando os denunciados (torcida e diretor), de acordo com a Lei Estadual nº 10.948/2001, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero,
Os denunciados recorreram da decisão e o caso foi submetido à análise do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, que manteve a multa de 1000 UFESP´s. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 26/07/2016.
Assessoria de Comunicação
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
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