CPMulher e CRAVI promovem live para abordar Exploração Sexual e Tráfico de Mulheres e Crianças nesta quinta-feira

Em alusão ao Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrado em 23 de setembro, a Coordenação de Política para a Mulher  e Centro de Referência e Apoio a Vítima realizam nesta quinta-feira, às 14h30, live como objetivo divulgar e esclarecer a população sobre o assunto.

O bate-papo, que será transmitido pelo youtube, via plataforma Teams, contará com a presença da advogada Dalila Figueiredo.

Mini currículo da palestrante: Dalila Eugênia Maranhão Dias Figueiredo advogada, assistente social, pedagoga, especialista no atendimento a vítimas de violência sexual, em adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e medição de conflitos. Membro do Conatrap (Comitê nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas), da Comissão estadual de combate ao trabalho escravo, do Comitê Estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e da Comissão Interinstitucional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, trabalho escravo e exploração infantil do Tribunal de Justiça de São Paulo. Presidente da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude ASBRAD.

Mini currículo Coordenadora de Políticas Para a Mulher: Edna Sandra Martins Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1993) e doutorado em Linguística pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005). Especialização em Gestão Pública pela UFSJ (2018). Fundadora do Cedro Mulher – Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (1994) Tem experiência na área de Lingüística, com ênfase em Analise do Discurso, atuando principalmente nos seguintes temas: análise do discurso, mídia e relações sociais entre os gêneros. Diretora Acadêmica da Faculdade Savonitti de Direito (2009). Professora das disciplinas de Sociologia Geral e Jurídica (2009) e Ciência Política: Teoria Geral do Estado (2009). Coordenadora do Curso Promotoras Legais Populares (2010). Coordenadora do Curso Promotores Ambientais da Cidade e do Campo realizado em parceria com Cedro Mulher, Uniara e Incra (2010). Coordenadora do Projeto 100 Cittá -Programa Internacional de Combate à Violência Contra às Mulheres/ qualificação de servidores para o enfrentamento da violência, em parceria Cedro Mulher, Prefeitura de Araraquara e Consórcio Internacional 100 Città/ convênio UPI Uniao de Províncias Italianas (2011). Vereadora por três mandatos, exerceu a Presidência do Poder Legislativo (2007), a Presidência do Parlamento Regional (2014) e a Presidência da Escola do Legislativo (2013/2016). Elaborou a lei e coordenou o Parlamento Jovem de Araraquara (2014/2015), elaborou a Lei e Coordenou o Fórum de Discussões sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a proposta Orçamentária Anual na Câmara Municipal de Araraquara (2013/2014). Presidiu a Comissão de Revisão do Plano Diretor de Araraquara (2013). Diretora Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo (2016/2018). Professora da Ideal- Educação, Pesquisa e Desenvolvimento (2017). Diretora da Secretaria de Desenvolvimento Regional (2019).

 

A data

Em 23 de setembro de 1999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, inspirados pelo exemplo da Argentina, que em 23/9/1913, promulgou a Lei Palácios, criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.

O tráfico de pessoas pode ser definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.

A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. (Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000)).

 

 

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