Secretário da Justiça visita Tribunal de Justiça Militar de SP
Na tarde desta quinta-feira (19), o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Clóvis Santinon, na sede do TJM, localizada na Rua Dr. Vila Nova, 285, no Centro da capital.
Durante o encontro, Fernando José da Costa conversou com o presidente Clovis Santinon e conheceu as dependências da matriz do Tribunal. “É importante o Governo do Estado de São Paulo manter um diálogo com o colegiado do Tribunal de Justiça Militar. Aqui são tomadas importantes decisões na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares”, ressaltou Fernando José da Costa, secretário da Justiça e Cidadania.
Sobre o Tribunal de Justiça Militar
A Constituição Federal prevê a existência dos Tribunais e Juízes Militares dentre os órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o previsto no seu artigo 92.
A Justiça Militar dos Estados, de forma diversa da Justiça Militar da União, não julga civis em nenhuma hipótese, mas apenas os militares dos Estados, que são os integrantes das Polícias Militares, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima não for militar, cabendo ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Militar, conforme o caso, decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das Praças.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, criado no ano de 1937, tem sua composição prevista no artigo 80 da Constituição Estadual, sendo integrado por quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz da carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional-Ministério Público e um do quinto constitucional-OAB). O TJMSP divide-se em duas Câmaras, com composição mista (militares e civis).
O artigo 81 da Constituição do Estado prevê que o Tribunal de Justiça Militar tem como competência originária processar e julgar o Comandante Geral da Polícia Militar e o Chefe da Casa Militar, nos crimes militares, exercer a correição geral sobre as atividades de polícia judiciária militar e decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças da Polícia Militar, tendo, ainda, como competência revisora, julgar os recursos interpostos contra as decisões de Primeira Instância.
O Ministério Público que atua na Justiça Militar dos Estados é o Ministério Público Estadual. Não há Ministério Público Militar.
Os recursos aos Tribunais Superiores em relação às decisões do Tribunal de Justiça Militar não são endereçados ao Superior Tribunal Militar, mas sim, conforme o caso, ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal.