Secretaria da Justiça instaura processo para apurar eventual discriminação racial sofrida por entregador de aplicativo
A Secretaria da Justiça e Cidadania instaurou nesta quinta-feira (20) um processo administrativo para apurar eventual discriminação racial ocorrido na cidade de Valinhos, com base na Lei Estadual 14.187/2010, que pune a discriminação étnico-racial.
No dia 31 de julho, um entregador de aplicativo teria sido vítima de agressões verbais e submetido à situações vexatórias e constrangedoras por um morador de um condomínio fechado. O agressor, alegando atraso na entrega da compra, teria xingado o motoboy de preto, pobre, favelado, e cuspiu em seu rosto.
A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, tomou conhecimento dos fatos via redes sociais e mídia televisiva, e por meio do expediente SJC-EXP-2020/01926 solicitou a abertura do processo.
O secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, ressalta que a Pasta tem compromisso com a defesa dos direitos humanos das populações vulneráveis e realiza diversas ações de enfrentamento ao racismo. “A discriminação racial é uma doença social incorporada na população, que passa despercebida por muitos e tem assumido diversas formas. Muitas vezes temos que tomar medidas duras para coibir atos como esse ocorrido em Valinhos”, concluiu.
A Comissão Especial – Discriminação Racial da Secretaria da Justiça, após regular a condução do processo, em que é assegurada a ampla defesa e contraditório, fará o julgamento. Caso a discriminação seja comprovada, será aplicada uma das sanções previstas no artigo 6º da Lei 14.187, que variam de advertência, e multa de 500 até 1.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 27.601,00). Esse valor poderá ser elevado até 3.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 82.830,00) em caso de reincidência.
PIONEIRISMO DO ESTADO
O Estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Em 19 de julho de 2010 foi promulgada a Lei Estadual nº 14.187, que pune administrativamente a discriminação por raça ou cor.
AÇÕES
A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), da Secretaria da Justiça e Cidadania é responsável pelo programa “São Paulo contra o Racismo”, que acolhe denúncias de discriminação racial. O formulário pode ser acessado no site da SJC no endereço eletrônico: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Identificado.aspx
Em 2019, foram registradas 49 denúncias, ensejando a abertura de processos administrativos, mediante portaria, mediações e arquivamentos. Em 2020, até 31 de julho, foram apresentadas 21 denúncias.
O “São Paulo contra o Racismo” foi lançado no município de Cordeirópolis durante a Semana da Consciência Negra, em novembro de 2019.
A CPPNI também promove campanhas e palestras de divulgação da Lei 14.187, e de outros temas, como discriminação étnico-racial, pontuação acrescida, e políticas públicas para as populações negra e indígena.
Além disso, o Governo implementou outras políticas públicas e ações de combate à discriminação racial, entre elas, a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, instituído pelo Decreto nº 22.184, de 11 de maio de 1984, e do Grupo Gestor de Quilombos, instituído pelo Decreto Estadual n° 41.774/1997 e alterado pelo Decreto Estadual n° 55.247/2009.